Termos da Licença de Código Aberto AGPL 3.0
Consulta os termos da Licença de Software AGPL 3.0 na nossa página legal. Fica a conhecer os teus direitos, obrigações e as condições para utilizar, modificar e distribuir software licenciado ao abrigo da AGPL.
Versão 3, 19 de novembro de 2007
Copyright © 2007 Free Software Foundation, Inc. É permitido a todos copiar e distribuir cópias integrais deste documento de licença, mas não é permitido alterá-lo.
Preâmbulo#
A GNU Affero General Public License é uma licença livre, copyleft, para software e outros tipos de obras, especificamente concebida para garantir a cooperação com a comunidade no caso de software para servidores de rede.
As licenças da maioria dos softwares e de outras obras práticas são concebidas para retirar a tua liberdade de partilhar e alterar as obras. Em contrapartida, as nossas Licenças Públicas Gerais destinam-se a garantir a tua liberdade de partilhar e alterar todas as versões de um programa — para assegurar que este continua a ser software livre para todos os seus utilizadores.
Quando falamos de software livre, referimo-nos à liberdade, não ao preço. As nossas Licenças Públicas Gerais foram concebidas para garantir que tens a liberdade de distribuir cópias de software livre (e cobrar por elas, se quiseres), que recebes o código-fonte ou podes obtê-lo se quiseres, que podes alterar o software ou utilizar partes dele em novos programas livres e que sabes que podes fazer estas coisas.
Os programadores que utilizam as nossas Licenças Públicas Gerais protegem os teus direitos com duas medidas: (1) declarar o copyright sobre o software e (2) oferecer-te esta Licença, que te concede autorização legal para copiar, distribuir e/ou modificar o software.
Um benefício secundário da defesa da liberdade de todos os utilizadores é que as melhorias feitas em versões alternativas do programa, se tiverem uma utilização generalizada, ficam disponíveis para outros programadores incorporarem. Muitos programadores de software livre sentem-se encorajados e motivados pela cooperação daí resultante. No entanto, no caso de software utilizado em servidores de rede, este resultado pode não ocorrer. A GNU General Public License permite criar uma versão modificada e permitir que o público lhe aceda num servidor sem nunca disponibilizar o seu código-fonte ao público.
A GNU Affero General Public License foi concebida especificamente para garantir que, nesses casos, o código-fonte modificado fica disponível para a comunidade. Exige que o operador de um servidor de rede forneça aos utilizadores desse servidor o código-fonte da versão modificada que nele é executada. Assim, a utilização pública de uma versão modificada, num servidor acessível ao público, dá ao público acesso ao código-fonte da versão modificada.
Uma licença anterior, denominada Affero General Public License e publicada pela Affero, foi concebida para alcançar objetivos semelhantes. Esta é uma licença diferente, não uma versão da Affero GPL, mas a Affero publicou uma nova versão da Affero GPL que permite o relicenciamento ao abrigo desta licença.
Seguem-se os termos e condições precisos para a cópia, distribuição e modificação.
TERMOS E CONDIÇÕES#
0. Definições.#
"Esta Licença" refere-se à versão 3 da GNU Affero General Public License.
"Copyright" também significa leis semelhantes às de copyright aplicáveis a outros tipos de obras, como máscaras de semicondutores.
"O Programa" refere-se a qualquer obra suscetível de copyright licenciada ao abrigo desta Licença. Cada licenciado é tratado por "tu". "Licenciados" e "destinatários" podem ser pessoas singulares ou organizações.
"Modificar" uma obra significa copiar ou adaptar toda ou parte da obra de uma forma que exija autorização de copyright, exceto a criação de uma cópia exata. A obra resultante é denominada "versão modificada" da obra anterior ou uma obra "baseada" na obra anterior.
Uma "obra abrangida" significa o Programa não modificado ou uma obra baseada no Programa.
"Propagar" uma obra significa fazer qualquer coisa com ela que, sem autorização, te tornaria direta ou secundariamente responsável por uma violação ao abrigo da legislação de copyright aplicável, exceto executá-la num computador ou modificar uma cópia privada. A propagação inclui a cópia, a distribuição (com ou sem modificação), a disponibilização ao público e, em alguns países, outras atividades.
"Transmitir" uma obra significa qualquer tipo de propagação que permita a outras partes criar ou receber cópias. A mera interação com um utilizador através de uma rede informática, sem transferência de uma cópia, não constitui transmissão.
Uma interface de utilizador interativa apresenta "Avisos Legais Adequados" na medida em que inclua uma funcionalidade conveniente e visível de forma destacada que (1) apresente um aviso de copyright adequado e (2) informe o utilizador de que não existe qualquer garantia para a obra (exceto na medida em que sejam fornecidas garantias), de que os licenciados podem transmitir a obra ao abrigo desta Licença e de como consultar uma cópia desta Licença. Se a interface apresentar uma lista de comandos ou opções do utilizador, como um menu, um item destacado na lista cumpre este critério.
1. Código-fonte.#
O "código-fonte" de uma obra significa a forma preferencial da obra para efetuar modificações. "Código-objeto" significa qualquer forma não-fonte de uma obra.
Uma "Interface Padrão" significa uma interface que seja uma norma oficial definida por uma entidade de normalização reconhecida ou, no caso de interfaces especificadas para uma determinada linguagem de programação, uma interface amplamente utilizada pelos programadores que trabalham nessa linguagem.
As "Bibliotecas do Sistema" de uma obra executável incluem tudo o que, além da obra como um todo, (a) está incluído na forma normal de empacotamento de um Componente Principal, mas não faz parte desse Componente Principal, e (b) serve apenas para permitir a utilização da obra com esse Componente Principal ou para implementar uma Interface Padrão cuja implementação esteja disponível ao público sob a forma de código-fonte. Um "Componente Principal", neste contexto, significa um componente essencial principal (kernel, sistema de janelas, etc.) do sistema operativo específico (se existir) no qual a obra executável é executada, ou um compilador utilizado para produzir a obra, ou um interpretador de código-objeto utilizado para a executar.
O "Código-fonte Correspondente" de uma obra sob a forma de código-objeto significa todo o código-fonte necessário para gerar, instalar e (no caso de uma obra executável) executar o código-objeto e modificar a obra, incluindo scripts para controlar essas atividades. No entanto, não inclui as Bibliotecas do Sistema da obra, nem ferramentas de uso geral ou programas livres geralmente disponíveis que sejam utilizados sem modificação na execução dessas atividades, mas que não façam parte da obra. Por exemplo, o Código-fonte Correspondente inclui ficheiros de definição de interfaces associados aos ficheiros-fonte da obra, bem como o código-fonte de bibliotecas partilhadas e subprogramas ligados dinamicamente que a obra foi especificamente concebida para exigir, por exemplo, através de comunicação íntima de dados ou fluxo de controlo entre esses subprogramas e outras partes da obra.
O Código-fonte Correspondente não precisa de incluir nada que os utilizadores possam regenerar automaticamente a partir de outras partes do Código-fonte Correspondente.
O Código-fonte Correspondente de uma obra sob a forma de código-fonte é a própria obra.
2. Permissões Básicas.#
Todos os direitos concedidos ao abrigo desta Licença são concedidos durante o período de vigência do copyright sobre o Programa e são irrevogáveis, desde que as condições estabelecidas sejam cumpridas. Esta Licença afirma explicitamente a tua permissão ilimitada para executar o Programa não modificado. O resultado da execução de uma obra abrangida está sujeito a esta Licença apenas se o resultado, pelo seu conteúdo, constituir uma obra abrangida. Esta Licença reconhece os teus direitos de utilização legítima ou equivalente, conforme previsto pela legislação de copyright.
Podes criar, executar e propagar obras abrangidas que não transmitas, sem condições, desde que a tua licença permaneça válida. Podes transmitir obras abrangidas a terceiros com o único objetivo de que estes façam modificações exclusivamente para ti ou te forneçam instalações para executar essas obras, desde que cumpras os termos desta Licença ao transmitir todo o material cujo copyright não controlas. As pessoas que criem ou executem as obras abrangidas para ti devem fazê-lo exclusivamente em teu nome, sob a tua orientação e controlo, em termos que as impeçam de fazer cópias do teu material protegido por copyright fora da relação contigo.
A transmissão em quaisquer outras circunstâncias só é permitida nas condições indicadas abaixo. O sublicenciamento não é permitido; a secção 10 torna-o desnecessário.
3. Proteção dos Direitos Legais dos Utilizadores contra a Legislação Antievasão.#
Nenhuma obra abrangida será considerada parte de uma medida tecnológica eficaz ao abrigo de qualquer legislação aplicável que cumpra as obrigações previstas no artigo 11 do tratado da OMPI sobre copyright, adotado em 20 de dezembro de 1996, ou de legislação semelhante que proíba ou restrinja a evasão dessas medidas.
Quando transmites uma obra abrangida, renuncias a qualquer poder legal para proibir a evasão de medidas tecnológicas na medida em que essa evasão seja efetuada através do exercício de direitos ao abrigo desta Licença relativamente à obra abrangida, e declaras não ter qualquer intenção de limitar o funcionamento ou a modificação da obra como forma de fazer valer, contra os utilizadores da obra, os teus direitos legais ou os de terceiros de proibir a evasão de medidas tecnológicas.
4. Transmissão de Cópias Integrais.#
Podes transmitir cópias integrais do código-fonte do Programa tal como o recebes, em qualquer meio, desde que publiques de forma visível e adequada em cada cópia um aviso de copyright apropriado; mantenhas intactos todos os avisos que indiquem que esta Licença e quaisquer termos não permissivos adicionados de acordo com a secção 7 se aplicam ao código; mantenhas intactos todos os avisos relativos à ausência de qualquer garantia; e forneças a todos os destinatários uma cópia desta Licença juntamente com o Programa.
Podes cobrar qualquer preço ou não cobrar nada por cada cópia que transmitas e podes oferecer assistência ou proteção de garantia mediante pagamento.
5. Transmissão de Versões Modificadas do Código-fonte.#
Podes transmitir uma obra baseada no Programa, ou as modificações efetuadas para a produzir a partir do Programa, sob a forma de código-fonte, nos termos da secção 4, desde que também cumpras todas estas condições:
- a) A obra deve conter avisos destacados que indiquem que a modificaste e a data relevante.
- b) A obra deve conter avisos destacados que indiquem que é distribuída ao abrigo desta Licença e de quaisquer condições adicionadas ao abrigo da secção 7. Este requisito modifica o requisito da secção 4 de "manter intactos todos os avisos".
- c) Deves licenciar a obra inteira, como um todo, ao abrigo desta Licença a qualquer pessoa que obtenha uma cópia. Por conseguinte, esta Licença aplicar-se-á, juntamente com quaisquer termos adicionais aplicáveis da secção 7, à totalidade da obra e a todas as suas partes, independentemente da forma como são empacotadas. Esta Licença não concede permissão para licenciar a obra de qualquer outra forma, mas não invalida essa permissão se a tiveres recebido separadamente.
- d) Se a obra tiver interfaces de utilizador interativas, cada uma deve apresentar Avisos Legais Adequados; no entanto, se o Programa tiver interfaces interativas que não apresentem Avisos Legais Adequados, a tua obra não precisa de as obrigar a fazê-lo.
Uma compilação de uma obra abrangida com outras obras separadas e independentes, que não sejam, pela sua natureza, extensões da obra abrangida e que não estejam combinadas com ela de modo a formar um programa maior, num ou num volume de um meio de armazenamento ou distribuição, denomina-se um "agregado" se a compilação e o seu copyright resultante não forem utilizados para limitar o acesso ou os direitos legais dos utilizadores da compilação para além do que as obras individuais permitem. A inclusão de uma obra abrangida num agregado não faz com que esta Licença se aplique às outras partes do agregado.
6. Transmissão de Formas que não são Código-fonte.#
Podes transmitir uma obra abrangida sob a forma de código-objeto nos termos das secções 4 e 5, desde que também transmitas o Código-fonte Correspondente legível por máquina nos termos desta Licença, de uma das seguintes formas:
- a) Transmitir o código-objeto num produto físico ou incorporado num produto físico (incluindo um meio de distribuição físico), acompanhado do Código-fonte Correspondente fixado num meio físico duradouro habitualmente utilizado para a troca de software.
- b) Transmitir o código-objeto num produto físico ou incorporado num produto físico (incluindo um meio de distribuição físico), acompanhado de uma oferta escrita, válida durante pelo menos três anos e durante o tempo em que ofereceres peças sobresselentes ou assistência ao cliente para esse modelo de produto, para fornecer a qualquer pessoa que possua o código-objeto (1) uma cópia do Código-fonte Correspondente de todo o software do produto abrangido por esta Licença, num meio físico duradouro habitualmente utilizado para a troca de software, por um preço não superior ao teu custo razoável de executar fisicamente essa transmissão do código-fonte, ou (2) acesso para copiar o Código-fonte Correspondente a partir de um servidor de rede sem custos.
- c) Transmitir cópias individuais do código-objeto com uma cópia da oferta escrita para fornecer o Código-fonte Correspondente. Esta alternativa só é permitida ocasionalmente e sem fins comerciais, e apenas se tiveres recebido o código-objeto com essa oferta, de acordo com a alínea 6b.
- d) Transmitir o código-objeto oferecendo acesso a partir de um local designado (gratuitamente ou mediante pagamento) e oferecer acesso equivalente ao Código-fonte Correspondente da mesma forma, através do mesmo local, sem custos adicionais. Não precisas de exigir que os destinatários copiem o Código-fonte Correspondente juntamente com o código-objeto. Se o local para copiar o código-objeto for um servidor de rede, o Código-fonte Correspondente pode estar num servidor diferente (operado por ti ou por terceiros) que suporte instalações de cópia equivalentes, desde que mantenhas instruções claras junto ao código-objeto indicando onde encontrar o Código-fonte Correspondente. Independentemente do servidor que aloje o Código-fonte Correspondente, continuas obrigado a garantir que este fica disponível durante o tempo necessário para cumprir estes requisitos.
- e) Transmitir o código-objeto através de transmissão ponto a ponto, desde que informes os outros pares sobre onde o código-objeto e o Código-fonte Correspondente da obra são disponibilizados ao público em geral, sem custos, ao abrigo da alínea 6d.
Uma parte separável do código-objeto cujo código-fonte esteja excluído do Código-fonte Correspondente como Biblioteca do Sistema não precisa de ser incluída na transmissão da obra em código-objeto.
Um "Produto de Utilizador" é (1) um "produto de consumo", que significa qualquer bem pessoal tangível normalmente utilizado para fins pessoais, familiares ou domésticos, ou (2) qualquer coisa concebida ou vendida para ser incorporada numa habitação. Ao determinar se um produto é um produto de consumo, os casos duvidosos devem ser resolvidos a favor da abrangência. Para um determinado produto recebido por um determinado utilizador, "normalmente utilizado" refere-se à utilização típica ou comum dessa classe de produto, independentemente da situação do utilizador específico ou da forma como este utiliza, espera utilizar ou se espera que utilize o produto. Um produto é um produto de consumo independentemente de ter utilizações comerciais, industriais ou não relacionadas com o consumo significativas, salvo se essas utilizações representarem o único modo significativo de utilização do produto.
As "Informações de Instalação" de um Produto de Utilizador significam quaisquer métodos, procedimentos, chaves de autorização ou outras informações necessárias para instalar e executar versões modificadas de uma obra abrangida nesse Produto de Utilizador a partir de uma versão modificada do respetivo Código-fonte Correspondente. As informações devem ser suficientes para garantir que o funcionamento contínuo do código-objeto modificado não seja, em caso algum, impedido ou interferido exclusivamente pelo facto de ter sido efetuada uma modificação.
Se transmitires uma obra em código-objeto ao abrigo desta secção num Produto de Utilizador, com um Produto de Utilizador ou especificamente para utilização num Produto de Utilizador, e a transmissão ocorrer como parte de uma transação na qual o direito de posse e utilização do Produto de Utilizador seja transferido para o destinatário perpetuamente ou por um prazo fixo (independentemente da forma como a transação seja caracterizada), o Código-fonte Correspondente transmitido ao abrigo desta secção deve ser acompanhado das Informações de Instalação. Contudo, este requisito não se aplica se nem tu nem terceiros mantiverem a capacidade de instalar código-objeto modificado no Produto de Utilizador (por exemplo, se a obra tiver sido instalada numa ROM).
O requisito de fornecer Informações de Instalação não inclui a obrigação de continuar a fornecer assistência, garantia ou atualizações para uma obra que tenha sido modificada ou instalada pelo destinatário, nem para o Produto de Utilizador no qual tenha sido modificada ou instalada. O acesso a uma rede pode ser negado quando a própria modificação afeta material e negativamente o funcionamento da rede ou viola as regras e os protocolos de comunicação através da rede.
O Código-fonte Correspondente transmitido e as Informações de Instalação fornecidas de acordo com esta secção devem estar num formato documentado publicamente (e com uma implementação disponível ao público sob a forma de código-fonte) e não devem exigir qualquer palavra-passe ou chave especial para desembalar, ler ou copiar.
7. Termos Adicionais.#
"Permissões adicionais" são termos que complementam os termos desta Licença ao estabelecer exceções a uma ou mais das suas condições. As permissões adicionais aplicáveis à totalidade do Programa devem ser tratadas como se estivessem incluídas nesta Licença, na medida em que sejam válidas ao abrigo da legislação aplicável. Se as permissões adicionais se aplicarem apenas a uma parte do Programa, essa parte pode ser utilizada separadamente ao abrigo dessas permissões, mas o Programa inteiro continua a ser regido por esta Licença, sem considerar as permissões adicionais.
Quando transmites uma cópia de uma obra abrangida, podes, à tua escolha, remover quaisquer permissões adicionais dessa cópia ou de qualquer parte dela. (As permissões adicionais podem ser redigidas de modo a exigir a sua própria remoção em determinados casos em que modifiques a obra.) Podes colocar permissões adicionais no material que adicionares a uma obra abrangida e relativamente ao qual tenhas ou possas conceder a autorização de copyright adequada.
Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, relativamente ao material que adicionares a uma obra abrangida, podes (se fores autorizado pelos titulares do copyright desse material) complementar os termos desta Licença com termos que:
- a) Excluam a garantia ou limitem a responsabilidade de forma diferente dos termos das secções 15 e 16 desta Licença; ou
- b) Exijam a preservação de determinados avisos legais razoáveis ou atribuições de autoria nesse material ou nos Avisos Legais Adequados apresentados pelas obras que o contenham; ou
- c) Proíbam a deturpação da origem desse material ou exijam que as versões modificadas desse material sejam assinaladas de formas razoáveis como diferentes da versão original; ou
- d) Limitem a utilização, para fins publicitários, dos nomes dos licenciantes ou autores do material; ou
- e) Recusem conceder direitos ao abrigo da legislação de marcas para a utilização de determinados nomes comerciais, marcas comerciais ou marcas de serviço; ou
- f) Exijam a indemnização dos licenciantes e autores desse material por qualquer pessoa que transmita o material (ou versões modificadas dele) com assunções contratuais de responsabilidade perante o destinatário, relativamente a qualquer responsabilidade que essas assunções contratuais imponham diretamente a esses licenciantes e autores.
Todos os outros termos adicionais não permissivos são considerados "restrições adicionais" na aceção da secção 10. Se o Programa, tal como o recebeste, ou qualquer parte dele, contiver um aviso que indique que é regido por esta Licença juntamente com um termo que constitua uma restrição adicional, podes remover esse termo. Se um documento de licença contiver uma restrição adicional, mas permitir o relicenciamento ou a transmissão ao abrigo desta Licença, podes adicionar a uma obra abrangida material regido pelos termos desse documento de licença, desde que a restrição adicional não subsista após esse relicenciamento ou transmissão.
Se adicionares termos a uma obra abrangida de acordo com esta secção, deves colocar, nos ficheiros-fonte relevantes, uma declaração dos termos adicionais aplicáveis a esses ficheiros ou um aviso que indique onde encontrar os termos aplicáveis.
Os termos adicionais, permissivos ou não permissivos, podem ser apresentados sob a forma de uma licença redigida separadamente ou como exceções; os requisitos acima aplicam-se em ambos os casos.
8. Cessação.#
Não podes propagar ou modificar uma obra abrangida, exceto conforme expressamente previsto nesta Licença. Qualquer tentativa de a propagar ou modificar de outra forma é nula e cessará automaticamente os teus direitos ao abrigo desta Licença (incluindo quaisquer licenças de patentes concedidas ao abrigo do terceiro parágrafo da secção 11).
No entanto, se cessares todas as violações desta Licença, a tua licença de um determinado titular de copyright é reposta (a) provisoriamente, salvo e até que o titular do copyright cesse a tua licença de forma explícita e definitiva, e (b) permanentemente, se o titular do copyright não te notificar da violação por meios razoáveis antes de decorridos 60 dias desde a cessação.
Além disso, a tua licença de um determinado titular de copyright é reposta permanentemente se o titular do copyright te notificar da violação por meios razoáveis, se esta for a primeira vez que recebes desse titular do copyright uma notificação de violação desta Licença (relativamente a qualquer obra) e se corrigires a violação antes de decorridos 30 dias desde a receção da notificação.
A cessação dos teus direitos ao abrigo desta secção não cessa as licenças das partes que tenham recebido cópias ou direitos teus ao abrigo desta Licença. Se os teus direitos tiverem cessado e não tiverem sido repostos permanentemente, não estás qualificado para receber novas licenças para o mesmo material ao abrigo da secção 10.
9. Não é Necessária Aceitação para Possuir Cópias.#
Não precisas de aceitar esta Licença para receber ou executar uma cópia do Programa. A propagação acessória de uma obra abrangida que ocorra unicamente como consequência da utilização de transmissão ponto a ponto para receber uma cópia também não exige aceitação. No entanto, nada além desta Licença te concede permissão para propagar ou modificar qualquer obra abrangida. Estas ações infringem o copyright se não aceitares esta Licença. Por conseguinte, ao modificar ou propagar uma obra abrangida, indicas a tua aceitação desta Licença para o fazer.
10. Licenciamento Automático de Destinatários Subsequentes.#
Sempre que transmites uma obra abrangida, o destinatário recebe automaticamente uma licença dos licenciantes originais para executar, modificar e propagar essa obra, sujeita a esta Licença. Não és responsável por exigir o cumprimento desta Licença por terceiros.
Uma "transação de entidade" é uma transação que transfere o controlo de uma organização, ou substancialmente todos os seus ativos, que divide uma organização ou que funde organizações. Se a propagação de uma obra abrangida resultar de uma transação de entidade, cada parte dessa transação que receba uma cópia da obra também recebe todas as licenças da obra que o antecessor da parte tinha ou podia conceder ao abrigo do parágrafo anterior, além do direito de posse do Código-fonte Correspondente da obra junto do antecessor, se este o tiver ou o puder obter mediante esforços razoáveis.
Não podes impor quaisquer restrições adicionais ao exercício dos direitos concedidos ou afirmados ao abrigo desta Licença. Por exemplo, não podes impor uma taxa de licença, royalty ou outro encargo pelo exercício dos direitos concedidos ao abrigo desta Licença, nem podes iniciar um processo judicial (incluindo uma ação cruzada ou reconvenção num processo) alegando que uma reivindicação de patente é infringida pela criação, utilização, venda, oferta para venda ou importação do Programa ou de qualquer parte dele.
11. Patentes.#
Um "contribuidor" é um titular de copyright que autoriza a utilização, ao abrigo desta Licença, do Programa ou de uma obra na qual o Programa se baseia. A obra assim licenciada é denominada "versão do contribuidor" do contribuidor.
As "reivindicações essenciais de patente" de um contribuidor são todas as reivindicações de patente detidas ou controladas pelo contribuidor, quer já adquiridas quer adquiridas posteriormente, que seriam infringidas por alguma forma de criar, utilizar ou vender a sua versão do contribuidor permitida por esta Licença, mas não incluem reivindicações que só seriam infringidas em consequência de uma modificação posterior da versão do contribuidor. Para efeitos desta definição, "controlo" inclui o direito de conceder sublicenças de patentes de forma compatível com os requisitos desta Licença.
Cada contribuidor concede-te uma licença de patente não exclusiva, mundial e isenta de royalties ao abrigo das reivindicações essenciais de patente do contribuidor, para criar, utilizar, vender, oferecer para venda, importar e, de outra forma, executar, modificar e propagar o conteúdo da sua versão do contribuidor.
Nos três parágrafos seguintes, uma "licença de patente" é qualquer acordo ou compromisso expresso, independentemente da denominação, de não fazer valer uma patente (como uma autorização expressa para exercer uma patente ou um compromisso de não processar por violação de patente). "Conceder" essa licença de patente a uma parte significa celebrar esse acordo ou compromisso de não fazer valer uma patente contra a parte.
Se transmitires uma obra abrangida, sabendo que dependes de uma licença de patente, e o Código-fonte Correspondente da obra não estiver disponível para qualquer pessoa copiar, gratuitamente e nos termos desta Licença, através de um servidor de rede publicamente disponível ou de outro meio facilmente acessível, deves (1) fazer com que o Código-fonte Correspondente fique disponível dessa forma, (2) tomar medidas para renunciar ao benefício da licença de patente relativamente a essa obra específica ou (3) tomar medidas, de forma compatível com os requisitos desta Licença, para estender a licença de patente aos destinatários subsequentes. "Depender conscientemente de" significa teres conhecimento efetivo de que, não fosse a licença de patente, a transmissão da obra abrangida por ti num país, ou a utilização da obra abrangida pelo teu destinatário num país, infringiria uma ou mais patentes identificáveis nesse país que tens motivos para considerar válidas.
Se, nos termos ou no âmbito de uma única transação ou acordo, transmitires ou propagares uma obra abrangida através da contratação da sua transmissão e concederes uma licença de patente a algumas das partes que recebem a obra abrangida, autorizando-as a utilizar, propagar, modificar ou transmitir uma cópia específica da obra abrangida, a licença de patente que concedes é automaticamente estendida a todos os destinatários da obra abrangida e das obras nela baseadas.
Uma licença de patente é "discriminatória" se não incluir no âmbito da sua cobertura, proibir o exercício ou estiver condicionada ao não exercício de um ou mais dos direitos especificamente concedidos ao abrigo desta Licença. Não podes transmitir uma obra abrangida se fores parte num acordo com um terceiro que exerça a atividade de distribuição de software, segundo o qual efetuas um pagamento ao terceiro com base na extensão da tua atividade de transmissão da obra e segundo o qual o terceiro concede, a qualquer uma das partes que receberiam de ti a obra abrangida, uma licença de patente discriminatória (a) relativamente a cópias da obra abrangida transmitidas por ti (ou cópias feitas a partir dessas cópias) ou (b) principalmente para produtos ou compilações específicos que contenham a obra abrangida e relativamente a estes, salvo se tiveres celebrado esse acordo ou a licença de patente tiver sido concedida antes de 28 de março de 2007.
Nada nesta Licença deve ser interpretado como excluindo ou limitando qualquer licença implícita ou outras defesas contra uma violação que, de outro modo, possam estar disponíveis para ti ao abrigo da legislação de patentes aplicável.
12. Não Renúncia à Liberdade de Terceiros.#
Se te forem impostas condições (por ordem judicial, acordo ou de outra forma) que contradigam as condições desta Licença, essas condições não te isentam das condições desta Licença. Se não puderes transmitir uma obra abrangida para cumprir simultaneamente as tuas obrigações ao abrigo desta Licença e quaisquer outras obrigações pertinentes, então, em consequência, não podes transmiti-la de todo. Por exemplo, se concordares com termos que te obriguem a cobrar royalties por transmissões posteriores às pessoas a quem transmites o Programa, a única forma de cumprires simultaneamente esses termos e esta Licença seria absteres-te totalmente de transmitir o Programa.
13. Interação Remota através da Rede; Utilização com a GNU General Public License.#
Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, se modificares o Programa, a tua versão modificada deve oferecer de forma destacada a todos os utilizadores que interajam remotamente com ela através de uma rede informática (se a tua versão suportar essa interação) a oportunidade de receber o Código-fonte Correspondente da tua versão, fornecendo acesso ao Código-fonte Correspondente a partir de um servidor de rede sem custos, através de um meio padrão ou habitual de facilitar a cópia de software. Este Código-fonte Correspondente deve incluir o Código-fonte Correspondente de qualquer obra abrangida pela versão 3 da GNU General Public License que seja incorporada nos termos do parágrafo seguinte.
Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, tens permissão para ligar ou combinar qualquer obra abrangida com uma obra licenciada ao abrigo da versão 3 da GNU General Public License numa única obra combinada e para transmitir a obra resultante. Os termos desta Licença continuarão a aplicar-se à parte que constitui a obra abrangida, mas a obra com a qual é combinada continuará a ser regida pela versão 3 da GNU General Public License.
14. Versões Revistas desta Licença.#
A Free Software Foundation pode publicar periodicamente versões revistas e/ou novas versões da GNU Affero General Public License. Essas novas versões serão semelhantes à versão atual em espírito, mas poderão diferir em pormenores para abordar novos problemas ou preocupações.
A cada versão é atribuído um número de versão distintivo. Se o Programa especificar que uma determinada versão numerada da GNU Affero General Public License, "ou qualquer versão posterior", se aplica a ele, tens a opção de seguir os termos e condições dessa versão numerada ou de qualquer versão posterior publicada pela Free Software Foundation. Se o Programa não especificar um número de versão da GNU Affero General Public License, podes escolher qualquer versão já publicada pela Free Software Foundation.
Se o Programa especificar que um representante pode decidir quais versões futuras da Licença Pública Geral Affero GNU podem ser utilizadas, a declaração pública de aceitação de uma versão por esse representante autoriza-te permanentemente a escolher essa versão para o Programa.
As versões posteriores da licença podem conceder-te permissões adicionais ou diferentes. No entanto, a tua escolha de seguir uma versão posterior não impõe obrigações adicionais a nenhum autor ou titular de direitos de autor.
15. Exclusão de Garantia.#
NÃO HÁ QUALQUER GARANTIA PARA O PROGRAMA, NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL. SALVO QUANDO DECLARADO DE OUTRA FORMA POR ESCRITO, OS TITULARES DE DIREITOS DE AUTOR E/OU OUTRAS PARTES FORNECEM O PROGRAMA "COMO ESTÁ", SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. ASSUMES TODO O RISCO RELATIVO À QUALIDADE E AO DESEMPENHO DO PROGRAMA. CASO O PROGRAMA SE REVELE DEFEITUOSO, ASSUMES OS CUSTOS DE TODA A MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO OU CORREÇÃO NECESSÁRIA.
16. Limitação de Responsabilidade.#
EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, SALVO QUANDO EXIGIDO PELA LEI APLICÁVEL OU ACORDADO POR ESCRITO, QUALQUER TITULAR DE DIREITOS DE AUTOR OU QUALQUER OUTRA PARTE QUE MODIFIQUE E/OU TRANSMITA O PROGRAMA CONFORME PERMITIDO ACIMA SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE TI POR QUAISQUER DANOS, INCLUINDO QUAISQUER DANOS GERAIS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO OU DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA (INCLUINDO, ENTRE OUTROS, A PERDA DE DADOS OU A ALTERAÇÃO DA EXATIDÃO DOS DADOS, OU PERDAS SOFRIDAS POR TI OU POR TERCEIROS, OU A INCAPACIDADE DE O PROGRAMA FUNCIONAR COM OUTROS PROGRAMAS), MESMO QUE ESSE TITULAR OU ESSA OUTRA PARTE TENHA SIDO INFORMADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
17. Interpretação das Secções 15 e 16.#
Se a exclusão de garantia e a limitação de responsabilidade acima previstas não puderem produzir efeitos jurídicos locais de acordo com os seus termos, os tribunais de recurso aplicarão a legislação local que mais se aproxime de uma renúncia absoluta a toda a responsabilidade civil relacionada com o Programa, salvo se uma garantia ou assunção de responsabilidade acompanhar uma cópia do Programa em troca de uma taxa.
FIM DOS TERMOS E CONDIÇÕES
Como Aplicar Estes Termos aos Teus Novos Programas#
Se desenvolveres um novo programa e quiseres que seja tão útil quanto possível para o público, a melhor forma de o conseguires é torná-lo software livre que qualquer pessoa possa redistribuir e alterar ao abrigo destes termos.
Para tal, anexa ao programa os seguintes avisos. O mais seguro é anexá-los ao início de cada ficheiro de código-fonte, para declarar da forma mais eficaz a exclusão de garantia; e cada ficheiro deve conter, pelo menos, a linha de "copyright" e uma indicação de onde se encontra o aviso completo.
<one line to give the program's name and a brief idea of what it does.>
Copyright (C) <year> <name of author>
This program is free software: you can redistribute it and/or modify
it under the terms of the GNU Affero General Public License as published by
the Free Software Foundation, either version 3 of the License, or
(at your option) any later version.
This program is distributed in the hope that it will be useful,
but WITHOUT ANY WARRANTY; without even the implied warranty of
MERCHANTABILITY or FITNESS FOR A PARTICULAR PURPOSE. See the
GNU Affero General Public License for more details.
You should have received a copy of the GNU Affero General Public License
along with this program. If not, see <https://www.gnu.org/licenses/>.Adiciona também informações sobre como contactar-te por correio eletrónico e por correio postal.
Se o teu software puder interagir remotamente com utilizadores através de uma rede informática, deves também garantir que fornece uma forma de os utilizadores obterem o seu código-fonte. Por exemplo, se o teu programa for uma aplicação Web, a sua interface poderá apresentar um link "Código-fonte" que encaminhe os utilizadores para um arquivo do código. Existem muitas formas de disponibilizar o código-fonte, e diferentes soluções serão melhores para diferentes programas; consulta a secção 13 para conheceres os requisitos específicos.
Deves também obter do teu empregador (se trabalhares como programador) ou da tua escola, se aplicável, a assinatura de uma "exclusão de direitos de autor" para o programa, se necessário. Para obteres mais informações sobre este assunto e sobre como aplicar e cumprir a GNU AGPL, consulta https://www.gnu.org/licenses/.