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Licença de software AGPL 3.0

Última atualização:

Versão 3, 19 de novembro de 2007

‍

Copyright © 2007 Free Software Foundation, Inc. <https://fsf.org/>
Everyone is permitted to copy and distribute verbatim copies of this license document, but changing it is not allowed.

Preâmbulo

A GNU Affero General Public License é uma licença livre, com copyleft, para software e outros tipos de obras, especificamente concebida para assegurar a cooperação com a comunidade no caso de software para servidores de rede.

As licenças para a maioria do software e outros trabalhos práticos são concebidas para retirar a sua liberdade de partilhar e alterar os trabalhos. Em contraste, as nossas Licenças Públicas Gerais destinam-se a garantir a sua liberdade de partilhar e alterar todas as versões de um programa - para garantir que continua a ser software livre para todos os seus utilizadores.

Quando falamos de software livre, estamos a referir-nos à liberdade, não ao preço. As nossas Licenças Públicas Gerais foram concebidas para garantir que tem a liberdade de distribuir cópias de software livre (e cobrar por elas se assim o desejar), que recebe o código fonte ou que o pode obter se o quiser, que pode alterar o software ou utilizar partes dele em novos programas livres, e que sabe que pode fazer estas coisas.

Os programadores que utilizam as nossas Licenças Públicas Gerais protegem os seus direitos através de dois passos: (1) reivindicar os direitos de autor sobre o software e (2) oferecer-lhe esta Licença que lhe dá permissão legal para copiar, distribuir e/ou modificar o software.

Um benefício secundário da defesa da liberdade de todos os utilizadores é que os melhoramentos feitos em versões alternativas do programa, se receberem uma utilização generalizada, ficam disponíveis para serem incorporados por outros programadores. Muitos programadores de software livre sentem-se animados e encorajados pela cooperação resultante. No entanto, no caso de software usado em servidores de rede, este resultado pode não se concretizar. A Licença Pública Geral GNU permite fazer uma versão modificada e deixar o público aceder a ela num servidor sem nunca libertar o seu código fonte para o público.

A Licença Pública Geral GNU Affero foi projetada especificamente para garantir que, nesses casos, o código-fonte modificado fique disponível para a comunidade. Exige que o operador de um servidor de rede forneça o código-fonte da versão modificada em execução aos utilizadores desse servidor. Por conseguinte, a utilização pública de uma versão modificada, num servidor acessível ao público, dá ao público acesso ao código fonte da versão modificada.

Uma licença mais antiga, chamada Affero General Public License e publicada pela Affero, foi concebida para atingir objectivos semelhantes. Esta é uma licença diferente, não uma versão da Affero GPL, mas a Affero lançou uma nova versão da Affero GPL que permite o relicenciamento sob esta licença.

Seguem-se os termos e condições exactos para a cópia, distribuição e modificação.

TERMOS E CONDIÇÕES

0. Definições.

"Esta Licença" refere-se à versão 3 da Licença Pública Geral GNU Affero.

"Direito de autor" significa também leis semelhantes às do direito de autor que se aplicam a outros tipos de obras, como as máscaras de semicondutores.

"O Programa" refere-se a qualquer trabalho sujeito a direitos de autor licenciado ao abrigo desta Licença. Cada licenciado é designado por "você". Os "licenciados" e os "destinatários" podem ser indivíduos ou organizações.

"Modificar" uma obra significa copiar ou adaptar a totalidade ou parte da obra de uma forma que exija uma autorização de direitos de autor, que não seja a realização de uma cópia exacta. A obra resultante é designada por "versão modificada" da obra anterior ou uma obra "baseada" na obra anterior.

Uma "obra abrangida" significa o Programa não modificado ou uma obra baseada no Programa.

"Propagar" uma obra significa fazer qualquer coisa com ela que, sem autorização, o tornaria direta ou secundariamente responsável por infração ao abrigo da lei de direitos de autor aplicável, exceto executá-la num computador ou modificar uma cópia privada. A propagação inclui a cópia, a distribuição (com ou sem modificação), a disponibilização ao público e, em alguns países, também outras actividades.

"Transmitir" uma obra significa qualquer tipo de propagação que permita a outras partes efetuar ou receber cópias. A mera interação com um utilizador através de uma rede informática, sem transferência de uma cópia, não é transmissão.

Uma interface de utilizador interactiva apresenta "Avisos Legais Apropriados" na medida em que inclui uma funcionalidade conveniente e visível de forma proeminente que (1) apresenta um aviso de direitos de autor apropriado, e (2) informa o utilizador de que não existe qualquer garantia para a obra (exceto na medida em que sejam fornecidas garantias), que os licenciados podem transmitir a obra ao abrigo desta Licença, e como visualizar uma cópia desta Licença. Se a interface apresentar uma lista de comandos ou opções do utilizador, tal como um menu, um item proeminente na lista cumpre este critério.

1. Código fonte.

O "código-fonte" de uma obra significa a forma preferida da obra para efetuar modificações à mesma. "Código-objeto" significa qualquer forma não-fonte de uma obra.

Uma "interface normalizada" é uma interface que é uma norma oficial definida por um organismo de normalização reconhecido ou, no caso de interfaces especificadas para uma determinada linguagem de programação, uma interface que é amplamente utilizada pelos programadores que trabalham nessa linguagem.

As "Bibliotecas de Sistema" de uma obra executável incluem qualquer coisa, para além da obra como um todo, que (a) está incluída na forma normal de empacotamento de um Componente Principal, mas que não faz parte desse Componente Principal, e (b) serve apenas para permitir a utilização da obra com esse Componente Principal, ou para implementar uma Interface Padrão para a qual uma implementação está disponível ao público em forma de código fonte. Um "Componente Principal", neste contexto, significa um componente essencial importante (kernel, sistema de janelas, etc.) do sistema operativo específico (se existir) no qual a obra executável é executada, ou um compilador utilizado para produzir a obra, ou um interpretador de código objeto utilizado para a executar.

A "Fonte Correspondente" para uma obra em forma de código objeto significa todo o código fonte necessário para gerar, instalar e (para uma obra executável) executar o código objeto e para modificar a obra, incluindo scripts para controlar essas actividades. No entanto, não inclui as Bibliotecas de Sistema da obra, ou ferramentas de uso geral ou programas gratuitos geralmente disponíveis que são usados sem modificação na execução dessas actividades, mas que não fazem parte da obra. Por exemplo, a Fonte Correspondente inclui ficheiros de definição de interface associados a ficheiros-fonte para a obra, e o código-fonte para bibliotecas partilhadas e subprogramas ligados dinamicamente que a obra foi especificamente concebida para requerer, tal como a comunicação íntima de dados ou o fluxo de controlo entre esses subprogramas e outras partes da obra.

A Fonte Correspondente não precisa de incluir nada que os utilizadores possam regenerar automaticamente a partir de outras partes da Fonte Correspondente.

A Fonte Correspondente para uma obra em forma de código-fonte é essa mesma obra.

2. Permissões básicas.

Todos os direitos concedidos sob esta Licença são concedidos pelo prazo dos direitos autorais do Programa, e são irrevogáveis desde que as condições declaradas sejam cumpridas. Esta Licença afirma explicitamente a sua permissão ilimitada para executar o Programa não modificado. O resultado da execução de um trabalho coberto é coberto por esta Licença apenas se o resultado, dado o seu conteúdo, constituir um trabalho coberto. Esta Licença reconhece os seus direitos de utilização justa ou outros equivalentes, conforme previsto pela lei de direitos de autor.

O utilizador pode criar, executar e propagar obras abrangidas que não transmita, sem condições, desde que a sua licença se mantenha em vigor. Você pode transmitir obras cobertas a outros com o único propósito de que eles façam modificações exclusivamente para você, ou lhe forneçam facilidades para executar essas obras, desde que você cumpra com os termos desta Licença ao transmitir todo o material para o qual você não controla os direitos autorais. Aqueles que fizerem ou executarem as obras cobertas para si devem fazê-lo exclusivamente em seu nome, sob a sua direção e controlo, em termos que os proíbam de fazer quaisquer cópias do seu material protegido por direitos de autor fora da sua relação consigo.

A transmissão em quaisquer outras circunstâncias é permitida apenas nas condições abaixo indicadas. A sublicença não é permitida; a secção 10 torna-a desnecessária.

3. Proteger os direitos legais dos utilizadores contra a lei anti-evasão.

Nenhuma obra abrangida será considerada parte de uma medida tecnológica eficaz ao abrigo de qualquer lei aplicável que cumpra as obrigações decorrentes do artigo 11º do Tratado da OMPI sobre direitos de autor, adotado em 20 de dezembro de 1996, ou de leis semelhantes que proíbam ou restrinjam a evasão de tais medidas.

Quando transmite uma obra abrangida, o utilizador renuncia a qualquer poder legal para proibir a evasão de medidas tecnológicas na medida em que tal evasão seja efectuada através do exercício de direitos ao abrigo desta Licença no que diz respeito à obra abrangida, e renuncia a qualquer intenção de limitar a operação ou modificação da obra como meio de impor, contra os utilizadores da obra, os seus direitos legais ou de terceiros de proibir a evasão de medidas tecnológicas.

4. Transmissão de cópias integrais.

O Utilizador pode transmitir cópias integrais do código fonte do Programa à medida que o recebe, em qualquer meio, desde que publique em cada cópia, de forma conspícua e apropriada, um aviso de direitos de autor adequado; mantenha intactos todos os avisos que indiquem que esta Licença e quaisquer termos não permissivos adicionados de acordo com a secção 7 se aplicam ao código; mantenha intactos todos os avisos de ausência de qualquer garantia; e forneça a todos os destinatários uma cópia desta Licença juntamente com o Programa.

O utilizador pode cobrar qualquer preço ou nenhum preço por cada cópia que transmite e pode oferecer suporte ou proteção de garantia mediante o pagamento de uma taxa.

5. Transmissão de versões modificadas da fonte.

O Utilizador pode transmitir um trabalho baseado no Programa, ou as modificações para o produzir a partir do Programa, sob a forma de código fonte nos termos da secção 4, desde que também cumpra todas estas condições:

  • a) A obra deve ostentar avisos proeminentes que indiquem que foi modificada por si e uma data relevante.
  • b) A obra deve ostentar avisos proeminentes indicando que é libertada ao abrigo desta Licença e de quaisquer condições acrescentadas ao abrigo da secção 7. Este requisito modifica o requisito da secção 4 de "manter intactos todos os avisos".
  • c) O Utilizador deve licenciar toda a obra, como um todo, ao abrigo desta Licença, a qualquer pessoa que esteja na posse de uma cópia. Esta Licença aplicar-se-á, portanto, juntamente com quaisquer termos adicionais aplicáveis da secção 7, a toda a obra e a todas as suas partes, independentemente da forma como estejam embaladas. Esta Licença não dá permissão para licenciar a obra de qualquer outra forma, mas não invalida tal permissão caso a tenha recebido separadamente.
  • d) Se a obra tiver interfaces de utilizador interactivas, cada uma delas deve apresentar Avisos Legais Apropriados; no entanto, se o Programa tiver interfaces interactivas que não apresentem Avisos Legais Apropriados, a sua obra não precisa de as obrigar a fazê-lo.

Uma compilação de uma obra abrangida com outras obras separadas e independentes, que não são por natureza extensões da obra abrangida, e que não são combinadas com ela de modo a formar um programa maior, num volume de um meio de armazenamento ou distribuição, é chamada de "agregado" se a compilação e os seus direitos de autor resultantes não forem utilizados para limitar o acesso ou os direitos legais dos utilizadores da compilação para além do que as obras individuais permitem. A inclusão de uma obra abrangida num agregado não faz com que esta Licença se aplique às outras partes do agregado.

6. Transmissão de formulários não originais.

O utilizador pode transmitir uma obra abrangida sob a forma de código-objeto nos termos das secções 4 e 5, desde que também transmita a Fonte Correspondente legível por máquina nos termos desta Licença, de uma das seguintes formas:

  • a) Transmitir o código-objeto num produto físico (incluindo um suporte físico de distribuição), ou incorporado no mesmo, acompanhado da Fonte Correspondente fixada num suporte físico duradouro habitualmente utilizado para o intercâmbio de software.
  • b) Transmitir o código objeto num produto físico (incluindo um meio de distribuição física), ou incorporado no mesmo, acompanhado por uma oferta escrita, válida por pelo menos três anos e válida enquanto o Adquirente oferecer peças sobressalentes ou apoio ao cliente para esse modelo de produto, para dar a qualquer pessoa que possua o código objeto (1) uma cópia da Fonte Correspondente para todo o software no produto que está coberto por esta Licença, num meio físico durável habitualmente utilizado para o intercâmbio de software, por um preço não superior ao seu custo razoável de realizar fisicamente este transporte de fonte, ou (2) acesso para copiar a Fonte Correspondente a partir de um servidor de rede sem qualquer custo.
  • c) Transmitir cópias individuais do código-objeto com uma cópia da oferta escrita para fornecer a Fonte Correspondente. Esta alternativa só é permitida ocasionalmente e não comercialmente, e apenas se o código-objeto tiver sido recebido com essa oferta, de acordo com a subsecção 6b.
  • d) Transmitir o código-objeto oferecendo acesso a partir de um local designado (gratuitamente ou mediante pagamento), e oferecer acesso equivalente à Fonte Correspondente da mesma forma, através do mesmo local, sem qualquer custo adicional. Não é necessário exigir que os destinatários copiem a Fonte Correspondente juntamente com o código objeto. Se o local para copiar o código-objeto for um servidor de rede, a Fonte Correspondente pode estar num servidor diferente (operado por si ou por um terceiro) que suporte facilidades de cópia equivalentes, desde que mantenha indicações claras junto ao código-objeto dizendo onde encontrar a Fonte Correspondente. Independentemente do servidor que aloja a Fonte Correspondente, o utilizador continua obrigado a garantir que esta está disponível durante o tempo necessário para satisfazer estes requisitos.
  • e) Transmitir o código-objeto utilizando a transmissão ponto-a-ponto, desde que informe os outros pares de que o código-objeto e a Fonte Correspondente da obra estão a ser oferecidos ao público em geral gratuitamente ao abrigo da subsecção 6d.

Uma parte separável do código-objeto, cujo código-fonte está excluído da Fonte Correspondente como Biblioteca de Sistema, não precisa de ser incluída na transmissão do trabalho de código-objeto.

Um "produto do utilizador" é (1) um "produto de consumo", o que significa qualquer bem pessoal tangível que é normalmente utilizado para fins pessoais, familiares ou domésticos, ou (2) qualquer coisa concebida ou vendida para ser incorporada numa habitação. Para determinar se um produto é um produto de consumo, os casos duvidosos devem ser resolvidos a favor da cobertura. Para um determinado produto recebido por um determinado utilizador, "normalmente utilizado" refere-se a uma utilização típica ou comum dessa classe de produto, independentemente do estatuto do utilizador específico ou da forma como o utilizador específico utiliza efetivamente, ou espera ou está previsto utilizar, o produto. Um produto é um produto de consumo independentemente do facto de ter utilizações comerciais, industriais ou não comerciais substanciais, a menos que essas utilizações representem o único modo significativo de utilização do produto.

"Informações de Instalação" para um Produto de Utilizador significa quaisquer métodos, procedimentos, chaves de autorização ou outras informações necessárias para instalar e executar versões modificadas de um trabalho abrangido nesse Produto de Utilizador a partir de uma versão modificada da sua Fonte Correspondente. A informação deve ser suficiente para garantir que o funcionamento contínuo do código objeto modificado não é, em caso algum, impedido ou interferido apenas porque foi feita uma modificação.

Se transmitir um trabalho em código-objeto ao abrigo desta secção em, ou com, ou especificamente para utilização num Produto de Utilizador, e a transmissão ocorrer como parte de uma transação em que o direito de posse e utilização do Produto de Utilizador é transferido para o destinatário de forma perpétua ou por um período fixo (independentemente da forma como a transação é caracterizada), a Fonte Correspondente transmitida ao abrigo desta secção deve ser acompanhada pelas Informações de Instalação. No entanto, este requisito não se aplica se nem o utilizador nem terceiros mantiverem a capacidade de instalar o código objeto modificado no Produto de Utilizador (por exemplo, o trabalho foi instalado em ROM).

O requisito de fornecer Informações de Instalação não inclui um requisito para continuar a fornecer serviço de suporte, garantia ou actualizações para um trabalho que tenha sido modificado ou instalado pelo destinatário, ou para o Produto de Utilizador no qual tenha sido modificado ou instalado. O acesso a uma rede pode ser negado quando a modificação em si afecta material e negativamente o funcionamento da rede ou viola as regras e protocolos de comunicação através da rede.

A Fonte Correspondente transmitida e as Informações de Instalação fornecidas, de acordo com esta secção, devem estar num formato documentado publicamente (e com uma implementação disponível ao público sob a forma de código-fonte) e não devem exigir nenhuma senha ou chave especial para desempacotar, ler ou copiar.

7. Condições adicionais.

"Permissões adicionais" são termos que complementam os termos desta Licença, abrindo excepções a uma ou mais das suas condições. As permissões adicionais que são aplicáveis a todo o Programa devem ser tratadas como se estivessem incluídas nesta Licença, na medida em que sejam válidas ao abrigo da lei aplicável. Se as permissões adicionais se aplicarem apenas a uma parte do Programa, essa parte pode ser utilizada separadamente ao abrigo dessas permissões, mas todo o Programa permanece regido por esta Licença, independentemente das permissões adicionais.

Quando o utilizador transmite uma cópia de uma obra abrangida, pode, à sua escolha, remover quaisquer permissões adicionais dessa cópia ou de qualquer parte da mesma. (As permissões adicionais podem ser escritas de modo a exigir a sua própria remoção em certos casos quando o utilizador modifica a obra). O utilizador pode colocar permissões adicionais em material, adicionado por si a uma obra abrangida, para o qual tenha ou possa dar a devida permissão de direitos de autor.

Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, para o material que adicionar a uma obra abrangida, pode (se autorizado pelos detentores dos direitos de autor desse material) complementar os termos desta Licença com termos:

  • a) Renunciar à garantia ou limitar a responsabilidade de forma diferente dos termos das secções 15 e 16 desta Licença; ou
  • b) Exigir a preservação de avisos legais razoáveis especificados ou atribuições de autor nesse material ou nos avisos legais adequados apresentados pelas obras que o contêm; ou
  • c) Proibir a deturpação da origem desse material ou exigir que as versões modificadas desse material sejam marcadas de forma razoável como sendo diferentes da versão original; ou
  • d) Limitar a utilização, para fins publicitários, dos nomes dos licenciantes ou dos autores do material; ou
  • e) Recusar a concessão de direitos ao abrigo da legislação sobre marcas registadas para a utilização de alguns nomes comerciais, marcas registadas ou marcas de serviços; ou
  • f) Exigir a indemnização dos licenciantes e autores desse material por qualquer pessoa que transmita o material (ou versões modificadas do mesmo) com pressupostos contratuais de responsabilidade ao destinatário, por qualquer responsabilidade que esses pressupostos contratuais imponham diretamente a esses licenciantes e autores.

Todos os outros termos adicionais não permissivos são considerados "restrições adicionais" na aceção da secção 10. Se o Programa, tal como o recebeu, ou qualquer parte do mesmo, contiver um aviso indicando que é regido por esta Licença juntamente com um termo que é uma restrição adicional, pode remover esse termo. Se um documento de licença contiver uma restrição adicional mas permitir o relicenciamento ou a transmissão ao abrigo desta Licença, o utilizador pode adicionar a uma obra abrangida material regido pelos termos desse documento de licença, desde que a restrição adicional não sobreviva a esse relicenciamento ou transmissão.

Se adicionar termos a uma obra abrangida de acordo com esta secção, deve colocar, nos ficheiros fonte relevantes, uma declaração dos termos adicionais que se aplicam a esses ficheiros, ou um aviso indicando onde encontrar os termos aplicáveis.

Os termos adicionais, permissivos ou não permissivos, podem ser declarados sob a forma de uma licença escrita separadamente, ou declarados como excepções; os requisitos acima referidos aplicam-se de qualquer forma.

8. Rescisão.

O utilizador não pode propagar ou modificar uma obra abrangida, exceto nos casos expressamente previstos nesta Licença. Qualquer tentativa de propagar ou modificar a obra coberta é nula e cessará automaticamente os seus direitos ao abrigo desta Licença (incluindo quaisquer licenças de patente concedidas ao abrigo do terceiro parágrafo da secção 11).

No entanto, se cessar todas as violações desta Licença, a sua licença de um determinado detentor de direitos de autor será restabelecida (a) provisoriamente, exceto se e até que o detentor dos direitos de autor termine explícita e definitivamente a sua licença, e (b) permanentemente, se o detentor dos direitos de autor não o notificar da violação por qualquer meio razoável antes de 60 dias após a cessação.

Além disso, a sua licença de um determinado detentor de direitos de autor é restabelecida permanentemente se o detentor dos direitos de autor o notificar da violação por meios razoáveis, se esta for a primeira vez que recebe uma notificação de violação desta Licença (para qualquer obra) desse detentor de direitos de autor e se sanar a violação antes de decorridos 30 dias após a receção da notificação.

A cessação dos seus direitos ao abrigo desta secção não põe termo às licenças das partes que tenham recebido cópias ou direitos seus ao abrigo desta Licença. Se os seus direitos tiverem sido rescindidos e não forem permanentemente restabelecidos, o utilizador não se qualifica para receber novas licenças para o mesmo material ao abrigo da secção 10.

9. Não é necessária a aceitação para a obtenção de cópias.

O utilizador não é obrigado a aceitar esta Licença para receber ou executar uma cópia do Programa. A propagação auxiliar de um trabalho coberto que ocorra apenas como consequência do uso de transmissão peer-to-peer para receber uma cópia também não requer aceitação. No entanto, nada para além desta Licença lhe concede permissão para propagar ou modificar qualquer trabalho abrangido. Estas acções infringem os direitos de autor se não aceitar esta Licença. Por conseguinte, ao modificar ou propagar uma obra abrangida, o utilizador indica a sua aceitação desta Licença para o fazer.

10. Licenciamento automático dos destinatários a jusante.

Sempre que transmitir uma obra abrangida, o destinatário recebe automaticamente uma licença dos licenciantes originais para executar, modificar e propagar essa obra, sujeita a esta Licença. O utilizador não é responsável por impor a conformidade de terceiros com esta Licença.

Uma "transação de entidade" é uma transação que transfere o controlo de uma organização, ou substancialmente todos os activos de uma, ou que subdivide uma organização, ou que funde organizações. Se a propagação de uma obra abrangida resultar de uma transação de entidade, cada parte dessa transação que receber uma cópia da obra recebe também quaisquer licenças para a obra que o antecessor da parte em causa tinha ou podia dar ao abrigo do parágrafo anterior, mais um direito à posse da Fonte Correspondente da obra do antecessor em causa, se o antecessor a tiver ou a puder obter com esforços razoáveis.

O utilizador não pode impor quaisquer outras restrições ao exercício dos direitos concedidos ou afirmados ao abrigo desta Licença. Por exemplo, não pode impor uma taxa de licença, royalties ou outro encargo pelo exercício dos direitos concedidos ao abrigo desta Licença, e não pode iniciar um litígio (incluindo um pedido cruzado ou um pedido reconvencional numa ação judicial) alegando que qualquer reivindicação de patente é infringida pelo fabrico, utilização, venda, oferta para venda ou importação do Programa ou de qualquer parte do mesmo.

11. Patentes.

Um "contribuidor" é um detentor de direitos de autor que autoriza a utilização, ao abrigo desta Licença, do Programa ou de um trabalho no qual o Programa se baseia. O trabalho assim licenciado é chamado de "versão do contribuidor" do contribuidor.

As "reivindicações de patentes essenciais" de um contribuidor são todas as reivindicações de patentes detidas ou controladas pelo contribuidor, quer já adquiridas ou adquiridas no futuro, que seriam infringidas por alguma forma, permitida por esta Licença, de fazer, usar ou vender a sua versão de contribuidor, mas não incluem reivindicações que seriam infringidas apenas como consequência de modificações adicionais da versão de contribuidor. Para efeitos desta definição, "controlo" inclui o direito de conceder sublicenças de patentes de uma forma consistente com os requisitos desta Licença.

Cada contribuidor concede-lhe uma licença de patente não exclusiva, mundial e isenta de royalties, ao abrigo das reivindicações de patente essenciais do contribuidor, para fabricar, utilizar, vender, oferecer para venda, importar e de outra forma executar, modificar e propagar os conteúdos da sua versão de contribuidor.

Nos três parágrafos seguintes, uma "licença de patente" é qualquer acordo ou compromisso expresso, independentemente da sua denominação, de não aplicar uma patente (tal como uma autorização expressa para praticar uma patente ou um acordo para não intentar uma ação por infração de patente). "Conceder" uma tal licença de patente a uma parte significa fazer um tal acordo ou compromisso de não aplicar uma patente contra a parte.

Se transmitir uma obra abrangida, confiando conscientemente numa licença de patente, e a Fonte Correspondente da obra não estiver disponível para ser copiada por qualquer pessoa, gratuitamente e ao abrigo dos termos desta Licença, através de um servidor de rede publicamente disponível ou de outros meios facilmente acessíveis, então deve (1) fazer com que a Fonte Correspondente fique assim disponível, ou (2) tomar medidas para se privar do benefício da licença de patente para esta obra em particular, ou (3) tomar medidas, de uma forma consistente com os requisitos desta Licença, para estender a licença de patente a destinatários a jusante. "Confiar conscientemente em" significa que tem conhecimento efetivo de que, se não fosse a licença de patente, está a transmitir a obra abrangida num país, ou a utilização da obra abrangida pelo seu destinatário num país, infringiria uma ou mais patentes identificáveis nesse país que tem razões para acreditar que são válidas.

Se, de acordo com ou em ligação com uma única transação ou acordo, transmitir, ou propagar através de uma transmissão de, uma obra abrangida, e conceder uma licença de patente a algumas das partes que recebem a obra abrangida autorizando-as a utilizar, propagar, modificar ou transmitir uma cópia específica da obra abrangida, então a licença de patente que concede é automaticamente alargada a todos os destinatários da obra abrangida e das obras nela baseadas.

Uma licença de patente é "discriminatória" se não incluir no âmbito da sua cobertura, proibir o exercício de, ou estiver condicionada ao não exercício de um ou mais dos direitos que são especificamente concedidos ao abrigo desta Licença. O utilizador não pode transmitir uma obra coberta se fizer parte de um acordo com um terceiro que se dedique à distribuição de software, ao abrigo do qual o utilizador efectua um pagamento ao terceiro com base na extensão da sua atividade de transmissão da obra, e ao abrigo do qual o terceiro concede, a qualquer das partes que receberiam a obra coberta do utilizador, uma licença de patente discriminatória (a) em relação a cópias da obra abrangida transmitidas por si (ou cópias feitas a partir dessas cópias), ou (b) principalmente para e em relação a produtos ou compilações específicos que contenham a obra abrangida, a menos que tenha celebrado esse acordo, ou que essa licença de patente tenha sido concedida, antes de 28 de março de 2007.

Nada nesta Licença deve ser interpretado como excluindo ou limitando qualquer licença implícita ou outras defesas contra infração que possam estar disponíveis para o utilizador ao abrigo da lei de patentes aplicável.

12. Não renunciar à liberdade dos outros.

Se lhe forem impostas condições (quer por ordem judicial, acordo ou de outra forma) que contradigam as condições desta Licença, estas não o isentam das condições desta Licença. Se o utilizador não puder transmitir uma obra abrangida de forma a satisfazer simultaneamente as suas obrigações ao abrigo desta Licença e quaisquer outras obrigações pertinentes, então, como consequência, o utilizador pode não a transmitir de todo. Por exemplo, se o utilizador concordar com termos que o obriguem a cobrar royalties por novas transmissões daqueles a quem transmite o Programa, a única forma de satisfazer esses termos e esta Licença seria abster-se totalmente de transmitir o Programa.

13. Interação Remota em Rede; Utilização com a Licença Pública Geral GNU.

Não obstante qualquer outra provisão desta Licença, se você modificar o Programa, a sua versão modificada deve oferecer de forma proeminente a todos os utilizadores que interagem com ele remotamente através de uma rede de computadores (se a sua versão suportar tal interação) uma oportunidade de receber a Fonte Correspondente da sua versão, fornecendo acesso à Fonte Correspondente a partir de um servidor de rede sem qualquer custo, através de algum meio padrão ou habitual de facilitar a cópia de software. Esta Fonte Correspondente deve incluir a Fonte Correspondente para qualquer trabalho coberto pela versão 3 da Licença Pública Geral GNU que é incorporada de acordo com o parágrafo seguinte.

Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, você tem permissão para ligar ou combinar qualquer obra coberta com uma obra licenciada sob a versão 3 da Licença Pública Geral GNU numa única obra combinada, e para transmitir a obra resultante. Os termos desta Licença continuarão a aplicar-se à parte que é a obra coberta, mas a obra com a qual é combinada continuará a ser regida pela versão 3 da Licença Pública Geral GNU.

14. Versões revistas desta licença.

A Free Software Foundation pode publicar versões revistas e/ou novas da Licença Pública Geral GNU Affero de tempos a tempos. Essas novas versões serão semelhantes em espírito à versão atual, mas podem diferir em pormenor para resolver novos problemas ou preocupações.

A cada versão é atribuído um número de versão distinto. Se o Programa especificar que uma determinada versão numerada da Licença Pública Geral GNU Affero "ou qualquer versão posterior" se aplica a ele, o utilizador tem a opção de seguir os termos e condições dessa versão numerada ou de qualquer versão posterior publicada pela Free Software Foundation. Se o Programa não especificar um número de versão da Licença Pública Geral GNU Affero, o utilizador pode escolher qualquer versão alguma vez publicada pela Free Software Foundation.

Se o Programa especificar que um representante pode decidir que versões futuras da Licença Pública Geral GNU Affero podem ser utilizadas, a declaração pública de aceitação de uma versão por parte desse representante autoriza-o permanentemente a escolher essa versão para o Programa.

As versões posteriores da licença podem conceder-lhe permissões adicionais ou diferentes. No entanto, não são impostas obrigações adicionais a qualquer autor ou detentor de direitos de autor como resultado da sua escolha de seguir uma versão posterior.

15. Isenção de garantia.

NÃO EXISTE QUALQUER GARANTIA PARA O PROGRAMA, ATÉ AO LIMITE PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL. EXCEPTO QUANDO INDICADO DE OUTRA FORMA POR ESCRITO, OS DETENTORES DOS DIREITOS DE AUTOR E/OU OUTRAS PARTES FORNECEM O PROGRAMA "TAL COMO ESTÁ" SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM. O RISCO TOTAL QUANTO À QUALIDADE E DESEMPENHO DO PROGRAMA É DO UTILIZADOR. SE O PROGRAMA SE REVELAR DEFEITUOSO, O UTILIZADOR ASSUME O CUSTO DE TODA A ASSISTÊNCIA, REPARAÇÃO OU CORRECÇÃO NECESSÁRIAS.

16. Limitação da responsabilidade.

EM CASO ALGUM, EXCEPTO SE EXIGIDO PELA LEI APLICÁVEL OU ACORDADO POR ESCRITO, QUALQUER DETENTOR DE DIREITOS DE AUTOR, OU QUALQUER OUTRA PARTE QUE MODIFIQUE E/OU TRANSMITA O PROGRAMA CONFORME PERMITIDO ACIMA, SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O UTILIZADOR POR DANOS, INCLUINDO QUAISQUER DANOS GERAIS, ESPECIAIS, ACIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PERDA DE DADOS OU DADOS TORNADOS IMPRECISOS OU PERDAS SOFRIDAS PELO UTILIZADOR OU POR TERCEIROS OU UMA FALHA DO PROGRAMA EM FUNCIONAR COM QUAISQUER OUTROS PROGRAMAS), MESMO QUE ESSE DETENTOR OU OUTRA PARTE TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

17. Interpretação das secções 15 e 16.

Se a renúncia à garantia e a limitação de responsabilidade acima indicadas não puderem ter efeito legal local de acordo com os seus termos, os tribunais de recurso aplicarão a lei local que mais se aproxima de uma renúncia absoluta a toda a responsabilidade civil relacionada com o Programa, exceto se uma garantia ou assunção de responsabilidade acompanhar uma cópia do Programa em troca de uma taxa.

FIM DOS TERMOS E CONDIÇÕES

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Como aplicar estes termos aos seus novos programas

Se desenvolver um novo programa e quiser que ele seja da maior utilidade possível para o público, a melhor forma de o conseguir é torná-lo software livre que todos possam redistribuir e alterar de acordo com estes termos.

Para o fazer, anexe os seguintes avisos ao programa. É mais seguro anexá-los no início de cada ficheiro fonte para declarar mais eficazmente a exclusão da garantia; e cada ficheiro deve ter pelo menos a linha "copyright" e um ponteiro para onde se encontra o aviso completo.

   <one line to give the program's name and a brief idea of what it does.>    Copyright (C) <year>  <name of author>    This program is free software: you can redistribute it and/or modify    it under the terms of the GNU Affero General Public License as    published by the Free Software Foundation, either version 3 of the    License, or (at your option) any later version.    This program is distributed in the hope that it will be useful,    but WITHOUT ANY WARRANTY; without even the implied warranty of    MERCHANTABILITY or FITNESS FOR A PARTICULAR PURPOSE.  See the    GNU Affero General Public License for more details.    You should have received a copy of the GNU Affero General Public License    along with this program.  If not, see <https://www.gnu.org/licenses/>.

Acrescente também informações sobre a forma de o contactar por correio eletrónico e em papel.

Se o seu software pode interagir com os utilizadores remotamente através de uma rede informática, deve também certificar-se de que fornece uma forma de os utilizadores obterem o seu código-fonte. Por exemplo, se o seu programa for uma aplicação web, a sua interface pode apresentar uma ligação "Fonte" que conduza os utilizadores a um arquivo do código. Existem muitas formas de oferecer o código fonte, e diferentes soluções serão melhores para diferentes programas; veja a secção 13 para os requisitos específicos.

You should also get your employer (if you work as a programmer) or school, if any, to sign a "copyright disclaimer" for the program, if necessary. For more information on this, and how to apply and follow the GNU AGPL, see <https://www.gnu.org/licenses/>.

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