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Jurídico

Termos da licença de código aberto AGPL 3.0

Consulte os termos da licença de software AGPL-3.0 em nossa página jurídica. Saiba mais sobre seus direitos, obrigações e as condições para usar, modificar e distribuir software licenciado sob AGPL.

Versão 3, 19 de novembro de 2007

Copyright © 2007 Free Software Foundation, Inc. Qualquer pessoa pode copiar e distribuir cópias literais deste documento de licença, mas não é permitido alterá-lo.

Preâmbulo#

A Licença Pública Geral Affero GNU é uma licença livre, com copyleft, para software e outros tipos de obras, concebida especificamente para garantir a cooperação com a comunidade no caso de software para servidores de rede.

As licenças da maioria dos programas de software e de outras obras práticas foram concebidas para retirar a tua liberdade de partilhar e alterar as obras. Em contrapartida, as nossas Licenças Públicas Gerais destinam-se a garantir a tua liberdade de partilhar e alterar todas as versões de um programa — para assegurar que continua a ser software livre para todos os seus utilizadores.

Quando falamos de software livre, referimo-nos à liberdade, não ao preço. As nossas Licenças Públicas Gerais destinam-se a garantir que tens a liberdade de distribuir cópias de software livre (e cobrar por elas, se quiseres), que recebes o código-fonte ou podes obtê-lo se quiseres, que podes alterar o software ou utilizar partes dele em novos programas livres e que sabes que podes fazer estas coisas.

Os programadores que utilizam as nossas Licenças Públicas Gerais protegem os teus direitos através de duas medidas: (1) reivindicam os direitos de autor do software e (2) oferecem-te esta Licença, que te dá autorização legal para copiar, distribuir e/ou modificar o software.

Um benefício secundário da defesa da liberdade de todos os utilizadores é que as melhorias feitas em versões alternativas do programa, se forem amplamente utilizadas, ficam disponíveis para outros programadores integrarem. Muitos programadores de software livre sentem-se encorajados e motivados pela cooperação daí resultante. No entanto, no caso de software utilizado em servidores de rede, este resultado pode não se concretizar. A Licença Pública Geral GNU permite criar uma versão modificada e disponibilizá-la ao público num servidor sem nunca publicar o respetivo código-fonte.

A Licença Pública Geral Affero GNU foi concebida especificamente para garantir que, nesses casos, o código-fonte modificado fica disponível para a comunidade. Exige que o operador de um servidor de rede forneça aos utilizadores desse servidor o código-fonte da versão modificada que nele está em execução. Por conseguinte, a utilização pública de uma versão modificada num servidor de acesso público dá ao público acesso ao código-fonte dessa versão modificada.

Uma licença anterior, denominada Licença Pública Geral Affero e publicada pela Affero, foi concebida para alcançar objetivos semelhantes. Esta é uma licença diferente, não uma versão da Affero GPL, mas a Affero publicou uma nova versão da Affero GPL que permite o relicenciamento ao abrigo desta licença.

Seguem-se os termos e condições precisos para a cópia, distribuição e modificação.

TERMOS E CONDIÇÕES#

0. Definições.#

«Esta Licença» refere-se à versão 3 da Licença Pública Geral Affero GNU.

«Direitos de autor» também significa leis semelhantes aos direitos de autor aplicáveis a outros tipos de obras, como máscaras de semicondutores.

«O Programa» refere-se a qualquer obra protegida por direitos de autor licenciada ao abrigo desta Licença. Cada licenciado é tratado por «tu». «Licenciados» e «destinatários» podem ser pessoas singulares ou organizações.

«Modificar» uma obra significa copiar ou adaptar a totalidade ou parte da obra de uma forma que exija autorização ao abrigo dos direitos de autor, exceto para criar uma cópia exata. A obra resultante é denominada «versão modificada» da obra anterior ou obra «baseada na» obra anterior.

Uma «obra abrangida» significa o Programa não modificado ou uma obra baseada no Programa.

«Propagar» uma obra significa fazer qualquer coisa com ela que, sem autorização, te tornaria direta ou indiretamente responsável por uma infração ao abrigo da legislação aplicável em matéria de direitos de autor, exceto executá-la num computador ou modificar uma cópia privada. A propagação inclui a cópia, a distribuição (com ou sem modificações), a disponibilização ao público e, em alguns países, outras atividades.

«Transmitir» uma obra significa qualquer tipo de propagação que permita a outras partes fazer ou receber cópias. A mera interação com um utilizador através de uma rede informática, sem transferência de uma cópia, não constitui transmissão.

Uma interface de utilizador interativa apresenta «Avisos Legais Adequados» na medida em que inclua uma funcionalidade conveniente e claramente visível que (1) apresente um aviso de direitos de autor adequado e (2) informe o utilizador de que não existe garantia para a obra (exceto na medida em que sejam fornecidas garantias), de que os licenciados podem transmitir a obra ao abrigo desta Licença e de como consultar uma cópia desta Licença. Se a interface apresentar uma lista de comandos ou opções para o utilizador, como um menu, um item destacado na lista satisfaz este critério.

1. Código-fonte.#

O «código-fonte» de uma obra significa a forma preferencial da obra para efetuar modificações. «Código-objeto» significa qualquer forma de uma obra que não seja código-fonte.

Uma «Interface Padrão» significa uma interface que seja uma norma oficial definida por uma entidade de normalização reconhecida ou, no caso das interfaces especificadas para uma determinada linguagem de programação, uma interface amplamente utilizada pelos programadores que trabalham nessa linguagem.

As «Bibliotecas de Sistema» de uma obra executável incluem tudo o que, não sendo a obra na sua totalidade, (a) está incluído na forma normal de empacotamento de um Componente Principal, mas não faz parte desse Componente Principal, e (b) serve apenas para permitir a utilização da obra com esse Componente Principal ou para implementar uma Interface Padrão cuja implementação esteja disponível ao público sob a forma de código-fonte. Neste contexto, um «Componente Principal» significa um componente essencial de grande importância (kernel, sistema de janelas e assim por diante) do sistema operativo específico (se existir) em que a obra executável funciona, ou um compilador utilizado para produzir a obra, ou um interpretador de código-objeto utilizado para a executar.

O «Código-Fonte Correspondente» de uma obra em formato de código-objeto significa todo o código-fonte necessário para gerar, instalar e (no caso de uma obra executável) executar o código-objeto e para modificar a obra, incluindo os scripts que controlam essas atividades. No entanto, não inclui as Bibliotecas de Sistema da obra nem ferramentas de utilização geral ou programas livres normalmente disponíveis que sejam utilizados sem modificações na realização dessas atividades, mas que não façam parte da obra. Por exemplo, o Código-Fonte Correspondente inclui os ficheiros de definição de interface associados aos ficheiros-fonte da obra e o código-fonte das bibliotecas partilhadas e dos subprogramas ligados dinamicamente que a obra foi especificamente concebida para exigir, por exemplo, através de uma comunicação de dados ou de um fluxo de controlo estreitamente integrados entre esses subprogramas e outras partes da obra.

O Código-Fonte Correspondente não precisa de incluir nada que os utilizadores possam gerar automaticamente a partir de outras partes do Código-Fonte Correspondente.

O Código-Fonte Correspondente de uma obra em formato de código-fonte é essa mesma obra.

2. Permissões Básicas.#

Todos os direitos concedidos sob esta Licença são concedidos pelo prazo de vigência dos direitos autorais do Programa e são irrevogáveis, desde que as condições estabelecidas sejam cumpridas. Esta Licença afirma expressamente sua permissão ilimitada para executar o Programa sem modificações. O resultado da execução de uma obra abrangida é abrangido por esta Licença somente se, pelo seu conteúdo, constituir uma obra abrangida. Esta Licença reconhece seus direitos de uso justo ou outros direitos equivalentes, conforme previstos na legislação de direitos autorais.

Você pode criar, executar e propagar obras abrangidas que não transmitir, sem condições, desde que sua licença permaneça válida. Você pode transmitir obras abrangidas a outras pessoas com o único propósito de permitir que elas façam modificações exclusivamente para você ou de fornecer a você recursos para executar essas obras, desde que cumpra os termos desta Licença ao transmitir todo o material cujos direitos autorais não controla. As pessoas que fizerem ou executarem as obras abrangidas para você deverão fazê-lo exclusivamente em seu nome, sob sua orientação e controle, em condições que as proíbam de fazer cópias do seu material protegido por direitos autorais fora da relação com você.

A transmissão em quaisquer outras circunstâncias é permitida somente nas condições estabelecidas abaixo. Não é permitido sublicenciar; a seção 10 torna isso desnecessário.

Nenhuma obra abrangida será considerada parte de uma medida tecnológica eficaz nos termos de qualquer lei aplicável que cumpra obrigações previstas no artigo 11 do tratado de direitos autorais da OMPI, adotado em 20 de dezembro de 1996, ou de leis semelhantes que proíbam ou restrinjam o contorno dessas medidas.

Ao transmitir uma obra abrangida, você renuncia a qualquer poder legal de proibir o contorno de medidas tecnológicas na medida em que esse contorno seja realizado pelo exercício dos direitos previstos nesta Licença em relação à obra abrangida, e declara não ter a intenção de limitar o funcionamento ou a modificação da obra como forma de fazer valer, contra os usuários da obra, seus direitos legais ou os de terceiros de proibir o contorno de medidas tecnológicas.

4. Transmissão de Cópias Literais.#

Você pode transmitir cópias literais do código-fonte do Programa, conforme recebido, em qualquer meio, desde que publique de forma visível e adequada em cada cópia um aviso de direitos autorais apropriado; mantenha intactos todos os avisos que declarem que esta Licença e quaisquer termos não permissivos acrescentados de acordo com a seção 7 se aplicam ao código; mantenha intactos todos os avisos de ausência de garantia; e forneça a todos os destinatários uma cópia desta Licença junto com o Programa.

Você pode cobrar qualquer preço ou não cobrar nada por cada cópia que transmitir e pode oferecer suporte ou proteção de garantia mediante pagamento.

5. Transmissão de Versões Modificadas do Código-Fonte.#

Você pode transmitir uma obra baseada no Programa, ou as modificações feitas para criá-la a partir do Programa, em formato de código-fonte, nos termos da seção 4, desde que também cumpra todas estas condições:

  • a) A obra deve conter avisos em destaque informando que você a modificou e indicando uma data relevante.
  • b) A obra deve conter avisos em destaque informando que é distribuída sob esta Licença e quaisquer condições acrescentadas nos termos da seção 7. Este requisito modifica o requisito da seção 4 de "manter intactos todos os avisos".
  • c) Você deve licenciar a obra inteira, como um todo, sob esta Licença a qualquer pessoa que obtenha uma cópia. Portanto, esta Licença se aplicará, juntamente com quaisquer termos adicionais aplicáveis da seção 7, à obra inteira e a todas as suas partes, independentemente de como sejam empacotadas. Esta Licença não concede permissão para licenciar a obra de nenhuma outra forma, mas não invalida essa permissão se você a tiver recebido separadamente.
  • d) Se a obra tiver interfaces de usuário interativas, cada uma deverá exibir Avisos Legais Adequados; porém, se o Programa tiver interfaces interativas que não exibam Avisos Legais Adequados, sua obra não precisará fazê-lo.

Uma compilação de uma obra abrangida com outras obras separadas e independentes, que por sua natureza não sejam extensões da obra abrangida e que não estejam combinadas com ela de modo a formar um programa maior, em ou sobre um volume de um meio de armazenamento ou distribuição, é denominada "agregado" se a compilação e os direitos autorais resultantes não forem usados para limitar o acesso ou os direitos legais dos usuários da compilação além do que as obras individuais permitem. A inclusão de uma obra abrangida em um agregado não faz com que esta Licença se aplique às outras partes do agregado.

6. Transmissão em Formatos que Não Sejam Código-Fonte.#

Você pode transmitir uma obra abrangida em formato de código-objeto nos termos das seções 4 e 5, desde que também transmita o Código-Fonte Correspondente legível por máquina, nos termos desta Licença, de uma destas formas:

  • a) Transmita o código-objeto em um produto físico ou incorporado nele (inclusive em um meio físico de distribuição), acompanhado do Código-Fonte Correspondente gravado em um meio físico durável, normalmente usado para intercâmbio de software.
  • b) Transmita o código-objeto em um produto físico ou incorporado nele (inclusive em um meio físico de distribuição), acompanhado de uma oferta por escrito, válida por pelo menos três anos e enquanto você oferecer peças de reposição ou suporte ao cliente para esse modelo de produto, para fornecer a qualquer pessoa que possua o código-objeto: (1) uma cópia do Código-Fonte Correspondente de todo o software do produto abrangido por esta Licença, em um meio físico durável normalmente usado para intercâmbio de software, por um preço não superior ao seu custo razoável de realizar fisicamente essa transmissão do código-fonte; ou (2) acesso para copiar o Código-Fonte Correspondente de um servidor de rede, sem custo.
  • c) Transmita cópias individuais do código-objeto junto com uma cópia da oferta por escrito para fornecer o Código-Fonte Correspondente. Esta alternativa é permitida somente ocasionalmente e sem fins comerciais, e somente se você tiver recebido o código-objeto com tal oferta, de acordo com a alínea 6b.
  • d) Transmita o código-objeto oferecendo acesso a partir de um local designado, gratuitamente ou mediante pagamento, e ofereça acesso equivalente ao Código-Fonte Correspondente da mesma forma, pelo mesmo local e sem custo adicional. Você não precisa exigir que os destinatários copiem o Código-Fonte Correspondente junto com o código-objeto. Se o local para copiar o código-objeto for um servidor de rede, o Código-Fonte Correspondente poderá estar em outro servidor, operado por você ou por terceiros, que ofereça recursos equivalentes de cópia, desde que você mantenha instruções claras ao lado do código-objeto indicando onde encontrar o Código-Fonte Correspondente. Independentemente do servidor que hospede o Código-Fonte Correspondente, você continua obrigado a garantir que ele esteja disponível pelo tempo necessário para cumprir esses requisitos.
  • e) Transmita o código-objeto por meio de transmissão ponto a ponto, desde que informe aos outros pares onde o código-objeto e o Código-Fonte Correspondente da obra estão sendo oferecidos gratuitamente ao público em geral, nos termos da alínea 6d.

Uma parte separável do código-objeto, cujo código-fonte esteja excluído do Código-Fonte Correspondente como Biblioteca de Sistema, não precisa ser incluída na transmissão da obra em código-objeto.

Um "Produto do Usuário" é (1) um "produto de consumo", que significa qualquer bem pessoal tangível normalmente usado para fins pessoais, familiares ou domésticos, ou (2) qualquer coisa projetada ou vendida para ser incorporada a uma residência. Para determinar se um produto é um produto de consumo, os casos duvidosos devem ser resolvidos em favor da abrangência. Para um produto específico recebido por um usuário específico, "normalmente usado" refere-se ao uso típico ou comum dessa classe de produto, independentemente da condição do usuário específico ou da forma como esse usuário realmente usa, espera usar ou se espera que use o produto. Um produto é um produto de consumo independentemente de ter usos comerciais, industriais ou não relacionados ao consumo substanciais, a menos que esses usos representem a única forma significativa de uso do produto.

"Informações de Instalação" para um Produto do Usuário significa quaisquer métodos, procedimentos, chaves de autorização ou outras informações necessárias para instalar e executar versões modificadas de uma obra abrangida nesse Produto do Usuário a partir de uma versão modificada de seu Código-Fonte Correspondente. As informações devem ser suficientes para garantir que o funcionamento contínuo do código-objeto modificado não seja, em hipótese alguma, impedido ou prejudicado exclusivamente pelo fato de ter sido feita uma modificação.

Se você transmitir uma obra em código-objeto nos termos desta seção em um Produto do Usuário, com ele ou especificamente para uso nele, e a transmissão ocorrer como parte de uma transação na qual o direito de posse e uso do Produto do Usuário seja transferido ao destinatário por prazo indeterminado ou por prazo fixo, independentemente de como a transação seja caracterizada, o Código-Fonte Correspondente transmitido nos termos desta seção deverá vir acompanhado das Informações de Instalação. Porém, esse requisito não se aplica se nem você nem terceiros mantiverem a capacidade de instalar código-objeto modificado no Produto do Usuário (por exemplo, se a obra tiver sido instalada em ROM).

O requisito de fornecer Informações de Instalação não inclui a obrigação de continuar oferecendo serviços de suporte, garantia ou atualizações para uma obra modificada ou instalada pelo destinatário, nem para o Produto do Usuário no qual ela tenha sido modificada ou instalada. O acesso a uma rede poderá ser negado quando a própria modificação afetar de forma relevante e adversa o funcionamento da rede ou violar as regras e os protocolos de comunicação pela rede.

O Código-Fonte Correspondente transmitido e as Informações de Instalação fornecidas de acordo com esta seção devem estar em um formato documentado publicamente, com uma implementação disponível ao público em formato de código-fonte, e não podem exigir nenhuma senha ou chave especial para descompactar, ler ou copiar.

7. Termos Adicionais.#

"Permissões adicionais" são termos que complementam os termos desta Licença ao criar exceções a uma ou mais de suas condições. As permissões adicionais aplicáveis ao Programa inteiro serão tratadas como se estivessem incluídas nesta Licença, na medida em que sejam válidas nos termos da legislação aplicável. Se as permissões adicionais se aplicarem somente a uma parte do Programa, essa parte poderá ser usada separadamente sob essas permissões, mas o Programa inteiro continuará regido por esta Licença, independentemente das permissões adicionais.

Ao transmitir uma cópia de uma obra abrangida, você poderá, se desejar, remover quaisquer permissões adicionais dessa cópia ou de qualquer parte dela. (As permissões adicionais podem ser redigidas de modo a exigir sua própria remoção em certos casos quando você modificar a obra.) Você pode aplicar permissões adicionais ao material que acrescentar a uma obra abrangida, desde que tenha ou possa conceder a autorização adequada de direitos autorais.

Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, para o material que você acrescentar a uma obra abrangida, você poderá, se autorizado pelos titulares dos direitos autorais desse material, complementar os termos desta Licença com termos que:

  • a) Excluam garantias ou limitem a responsabilidade de forma diferente dos termos das seções 15 e 16 desta Licença; ou
  • b) Exijam a preservação de avisos legais específicos e razoáveis ou de atribuições de autoria nesse material ou nos Avisos Legais Adequados exibidos pelas obras que o contenham; ou
  • c) Proíbam a declaração falsa da origem desse material ou exijam que versões modificadas desse material sejam identificadas de forma razoável como diferentes da versão original; ou
  • d) Limitem o uso, para fins publicitários, dos nomes dos licenciadores ou autores do material; ou
  • e) Recusem a concessão de direitos previstos na legislação de marcas para o uso de alguns nomes comerciais, marcas registradas ou marcas de serviço; ou
  • f) Exijam que qualquer pessoa que transmita o material (ou versões modificadas dele), assumindo contratualmente responsabilidade perante o destinatário, indenize os licenciadores e autores desse material por qualquer responsabilidade que essas assunções contratuais imponham diretamente a esses licenciadores e autores.

Todos os demais termos adicionais não permissivos são considerados "restrições adicionais" no sentido da seção 10. Se o Programa, conforme recebido por você, ou qualquer parte dele contiver um aviso informando que é regido por esta Licença juntamente com um termo que constitua uma restrição adicional, você poderá remover esse termo. Se um documento de licença contiver uma restrição adicional, mas permitir o relicenciamento ou a transmissão sob esta Licença, você poderá acrescentar a uma obra abrangida material regido pelos termos desse documento de licença, desde que a restrição adicional não continue a vigorar após esse relicenciamento ou transmissão.

Se você acrescentar termos a uma obra abrangida de acordo com esta seção, deverá incluir nos arquivos-fonte pertinentes uma declaração dos termos adicionais aplicáveis a esses arquivos ou um aviso indicando onde encontrar os termos aplicáveis.

Os termos adicionais, permissivos ou não permissivos, podem ser apresentados na forma de uma licença redigida separadamente ou como exceções; os requisitos acima se aplicam em ambos os casos.

8. Rescisão.#

Você não pode propagar nem modificar uma obra abrangida, exceto conforme expressamente previsto nesta Licença. Qualquer tentativa de propagá-la ou modificá-la de outra forma será nula e encerrará automaticamente seus direitos sob esta Licença, inclusive quaisquer licenças de patentes concedidas nos termos do terceiro parágrafo da seção 11.

No entanto, se você cessar toda e qualquer violação desta Licença, sua licença concedida por um determinado titular de direitos autorais será restabelecida (a) provisoriamente, até que o titular dos direitos autorais encerre sua licença de forma explícita e definitiva; e (b) permanentemente, se o titular dos direitos autorais não o notificar da violação por algum meio razoável antes de 60 dias após o fim da violação.

Além disso, sua licença concedida por um determinado titular de direitos autorais será restabelecida permanentemente se o titular dos direitos autorais o notificar da violação por algum meio razoável, se esta for a primeira vez que você recebe desse titular uma notificação de violação desta Licença, relativa a qualquer obra, e se você corrigir a violação antes de 30 dias após o recebimento da notificação.

A rescisão dos seus direitos nos termos desta seção não rescinde as licenças de partes que tenham recebido cópias ou direitos de você sob esta Licença. Se seus direitos tiverem sido rescindidos e não restabelecidos permanentemente, você não poderá receber novas licenças para o mesmo material nos termos da seção 10.

9. Não É Necessário Aceitar a Licença para Possuir Cópias.#

Você não é obrigado a aceitar esta Licença para receber ou executar uma cópia do Programa. A propagação acessória de uma obra abrangida que ocorra exclusivamente como consequência do uso de transmissão ponto a ponto para receber uma cópia também não exige aceitação. No entanto, nada além desta Licença concede a você permissão para propagar ou modificar qualquer obra abrangida. Essas ações violam os direitos autorais se você não aceitar esta Licença. Portanto, ao modificar ou propagar uma obra abrangida, você indica que aceita esta Licença para fazê-lo.

10. Licenciamento Automático de Destinatários Posteriores.#

Sempre que você transmitir uma obra abrangida, o destinatário receberá automaticamente dos licenciadores originais uma licença para executar, modificar e propagar essa obra, sujeita a esta Licença. Você não é responsável por fazer com que terceiros cumpram esta Licença.

Uma "transação societária" é uma transação que transfere o controle de uma organização, ou substancialmente todos os seus ativos, que subdivide uma organização ou que funde organizações. Se a propagação de uma obra abrangida resultar de uma transação societária, cada parte dessa transação que receber uma cópia da obra também receberá quaisquer licenças sobre a obra que seu antecessor jurídico possuía ou podia conceder nos termos do parágrafo anterior, além do direito de obter do antecessor jurídico o Código-Fonte Correspondente da obra, caso o antecessor o possua ou possa obtê-lo com esforços razoáveis.

Você não pode impor nenhuma restrição adicional ao exercício dos direitos concedidos ou confirmados por esta Licença. Por exemplo, você não pode impor uma taxa de licença, royalties ou qualquer outra cobrança pelo exercício dos direitos concedidos por esta Licença, nem iniciar um processo judicial, inclusive uma reconvenção ou um pedido contraposto em uma ação judicial, alegando que alguma reivindicação de patente foi infringida pela criação, uso, venda, oferta para venda ou importação do Programa ou de qualquer parte dele.

11. Patentes.#

Um "contribuidor" é um titular de direitos autorais que autoriza o uso do Programa ou de uma obra na qual o Programa se baseia, nos termos desta Licença. A obra licenciada dessa forma é chamada de "versão do contribuidor" do contribuidor.

As "reivindicações essenciais de patente" de um contribuidor são todas as reivindicações de patente detidas ou controladas pelo contribuidor, já adquiridas ou adquiridas posteriormente, que seriam infringidas por alguma forma de criar, usar ou vender sua versão do contribuidor permitida por esta Licença, mas não incluem reivindicações que seriam infringidas somente como consequência de modificações posteriores da versão do contribuidor. Para os fins desta definição, "controle" inclui o direito de conceder sublicenças de patente de forma compatível com os requisitos desta Licença.

Cada contribuidor concede a você uma licença de patente não exclusiva, mundial e isenta de royalties, nos termos das reivindicações essenciais de patente do contribuidor, para criar, usar, vender, oferecer para venda, importar e, de outras formas, executar, modificar e propagar o conteúdo da versão do contribuidor.

Nos três parágrafos a seguir, uma "licença de patente" é qualquer acordo ou compromisso expresso, qualquer que seja sua denominação, de não fazer valer uma patente, como uma permissão expressa para explorar uma patente ou um compromisso de não processar por violação de patente. "Conceder" essa licença de patente a uma parte significa celebrar esse acordo ou assumir esse compromisso de não fazer valer uma patente contra essa parte.

Se você transmitir uma obra abrangida, recorrendo conscientemente a uma licença de patente, e o Código-Fonte Correspondente da obra não estiver disponível para qualquer pessoa copiar, gratuitamente e nos termos desta Licença, por meio de um servidor de rede disponível publicamente ou de outro meio facilmente acessível, você deverá (1) providenciar a disponibilização do Código-Fonte Correspondente dessa forma; (2) tomar providências para renunciar ao benefício da licença de patente para essa obra específica; ou (3) tomar providências, de forma compatível com os requisitos desta Licença, para estender a licença de patente aos destinatários posteriores. "Recorrendo conscientemente a" significa que você tem conhecimento real de que, não fosse a licença de patente, você estaria transmitindo a obra abrangida em um país, ou o uso da obra abrangida pelo destinatário nesse país infringiria uma ou mais patentes identificáveis nesse país que você tem motivos para acreditar serem válidas.

Se, no âmbito de uma única transação ou acordo, ou em conexão com eles, você transmitir ou propagar uma obra abrangida providenciando sua transmissão e conceder uma licença de patente a algumas das partes que receberem a obra abrangida, autorizando-as a usar, propagar, modificar ou transmitir uma cópia específica da obra abrangida, a licença de patente que você conceder será automaticamente estendida a todos os destinatários da obra abrangida e das obras nela baseadas.

Uma licença de patente é "discriminatória" se não incluir no âmbito de sua cobertura, proibir o exercício de ou estiver condicionada ao não exercício de um ou mais dos direitos especificamente concedidos por esta Licença. Você não pode transmitir uma obra abrangida se for parte de um acordo com terceiros que atuem no ramo de distribuição de software, nos termos do qual você faça pagamentos a esses terceiros com base na extensão de sua atividade de transmissão da obra e nos termos do qual esses terceiros concedam uma licença de patente discriminatória a qualquer uma das partes que receberiam de você a obra abrangida: (a) em conexão com cópias da obra abrangida transmitidas por você (ou cópias feitas a partir delas); ou (b) principalmente para produtos ou compilações específicos que contenham a obra abrangida e em conexão com eles; a menos que você tenha celebrado esse acordo, ou que essa licença de patente tenha sido concedida, antes de 28 de março de 2007.

Nada nesta Licença deve ser interpretado como exclusão ou limitação de qualquer licença implícita ou outra defesa contra violação que, de outra forma, esteja disponível para você nos termos da legislação de patentes aplicável.

12. Não Renúncia à Liberdade de Terceiros.#

Se forem impostas condições a você, por ordem judicial, acordo ou de outra forma, que contradigam as condições desta Licença, elas não o isentam das condições desta Licença. Se você não puder transmitir uma obra abrangida de modo a cumprir simultaneamente suas obrigações sob esta Licença e quaisquer outras obrigações pertinentes, então, como consequência, você não poderá transmiti-la de forma alguma. Por exemplo, se você concordar com termos que o obriguem a cobrar royalties por transmissões posteriores daqueles a quem você transmitir o Programa, a única forma de cumprir esses termos e esta Licença seria abster-se totalmente de transmitir o Programa.

13. Interação Remota pela Rede; Uso com a Licença Pública Geral GNU.#

Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, se você modificar o Programa, sua versão modificada deverá oferecer em destaque a todos os usuários que interagirem remotamente com ela por meio de uma rede de computadores, caso sua versão ofereça suporte a essa interação, a possibilidade de receber o Código-Fonte Correspondente da sua versão, disponibilizando esse Código-Fonte Correspondente em um servidor de rede, sem custo, por algum meio padrão ou habitual de facilitar a cópia de software. Esse Código-Fonte Correspondente deverá incluir o Código-Fonte Correspondente de qualquer obra abrangida pela versão 3 da Licença Pública Geral GNU que seja incorporada nos termos do parágrafo a seguir.

Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, você tem permissão para vincular ou combinar qualquer obra abrangida com uma obra licenciada sob a versão 3 da Licença Pública Geral GNU em uma única obra combinada e transmitir a obra resultante. Os termos desta Licença continuarão a se aplicar à parte que constitui a obra abrangida, mas a obra com a qual ela for combinada continuará regida pela versão 3 da Licença Pública Geral GNU.

14. Versões Revisadas desta Licença.#

A Free Software Foundation poderá publicar, periodicamente, versões revisadas e/ou novas versões da Licença Pública Geral GNU Affero. Essas novas versões terão um espírito semelhante ao desta versão, mas poderão diferir em detalhes para tratar de novos problemas ou preocupações.

Cada versão recebe um número de versão que a distingue. Se o Programa especificar que se aplica a ele uma determinada versão numerada da Licença Pública Geral GNU Affero "ou qualquer versão posterior", você poderá seguir os termos e condições dessa versão numerada ou de qualquer versão posterior publicada pela Free Software Foundation. Se o Programa não especificar um número de versão da Licença Pública Geral GNU Affero, você poderá escolher qualquer versão já publicada pela Free Software Foundation.

Se o Programa especificar que um representante pode decidir quais versões futuras da Licença Pública Geral GNU Affero poderão ser usadas, a declaração pública de aceitação de uma versão feita por esse representante autoriza permanentemente você a escolher essa versão para o Programa.

Versões posteriores da licença poderão conceder a você permissões adicionais ou diferentes. No entanto, nenhum autor ou titular de direitos autorais estará sujeito a obrigações adicionais em razão de você optar por seguir uma versão posterior.

15. Isenção de Garantia.#

NÃO HÁ GARANTIA PARA O PROGRAMA, NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO POR ESCRITO, OS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS E/OU OUTRAS PARTES FORNECEM O PROGRAMA "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA", SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. TODO O RISCO RELATIVO À QUALIDADE E AO DESEMPENHO DO PROGRAMA É SEU. SE O PROGRAMA APRESENTAR DEFEITOS, VOCÊ ASSUMIRÁ O CUSTO DE TODOS OS SERVIÇOS, REPAROS OU CORREÇÕES NECESSÁRIOS.

16. Limitação de Responsabilidade.#

EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, A MENOS QUE EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL OU ACORDADO POR ESCRITO, QUALQUER TITULAR DE DIREITOS AUTORAIS OU OUTRA PARTE QUE MODIFIQUE E/OU TRANSMITA O PROGRAMA CONFORME PERMITIDO ACIMA SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE VOCÊ POR DANOS, INCLUINDO DANOS GERAIS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS DECORRENTES DO USO OU DA IMPOSSIBILIDADE DE USAR O PROGRAMA, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, PERDA DE DADOS, DADOS QUE SE TORNEM IMPRECISOS, PREJUÍZOS SOFRIDOS POR VOCÊ OU POR TERCEIROS OU FALHA DO PROGRAMA EM FUNCIONAR COM OUTROS PROGRAMAS, MESMO QUE ESSE TITULAR OU ESSA OUTRA PARTE TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DESSES DANOS.

17. Interpretação das Seções 15 e 16.#

Se a isenção de garantia e a limitação de responsabilidade acima não puderem produzir efeitos jurídicos locais de acordo com seus termos, os tribunais responsáveis pela análise aplicarão a legislação local que mais se aproxime de uma renúncia absoluta a toda responsabilidade civil relacionada ao Programa, a menos que uma garantia ou assunção de responsabilidade acompanhe uma cópia do Programa em troca de pagamento.

FIM DOS TERMOS E CONDIÇÕES

Como Aplicar Estes Termos aos Seus Novos Programas#

Se você desenvolver um novo programa e quiser que ele seja o mais útil possível ao público, a melhor maneira de conseguir isso é torná-lo software livre que todos possam redistribuir e modificar nos termos destas condições.

Para isso, anexe ao programa os avisos a seguir. A opção mais segura é anexá-los ao início de cada arquivo-fonte para declarar a exclusão de garantia da forma mais eficaz; e cada arquivo deve conter pelo menos a linha de "copyright" e uma indicação de onde encontrar o aviso completo.

<one line to give the program's name and a brief idea of what it does.>
Copyright (C) <year>  <name of author>

This program is free software: you can redistribute it and/or modify
it under the terms of the GNU Affero General Public License as published by
the Free Software Foundation, either version 3 of the License, or
(at your option) any later version.

This program is distributed in the hope that it will be useful,
but WITHOUT ANY WARRANTY; without even the implied warranty of
MERCHANTABILITY or FITNESS FOR A PARTICULAR PURPOSE. See the
GNU Affero General Public License for more details.

You should have received a copy of the GNU Affero General Public License
along with this program. If not, see <https://www.gnu.org/licenses/>.

Acrescente também informações sobre como entrar em contato com você por correio eletrônico e postal.

Se o seu software puder interagir remotamente com usuários por meio de uma rede de computadores, você também deverá garantir que ele ofereça aos usuários uma forma de obter seu código-fonte. Por exemplo, se o seu programa for uma aplicação web, a interface poderá exibir um link "Código-fonte" que leve os usuários a um arquivo compactado do código. Há muitas formas de oferecer o código-fonte, e soluções diferentes serão melhores para programas diferentes; consulte a seção 13 para conhecer os requisitos específicos.

Se necessário, peça também ao seu empregador, caso trabalhe como programador, ou à sua escola, se houver, que assine uma "isenção de direitos autorais" para o programa. Para obter mais informações sobre isso e sobre como aplicar e cumprir a GNU AGPL, consulte https://www.gnu.org/licenses/.