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Termos de licença do Ultralytics Enterprise Software

Última atualização:Mar 03, 2025

TERMOS DE SERVIÇO DA ULTRALYTICS PARA LICENÇAS DE SOFTWARE EMPRESARIAL

Este Contrato de Licença de Software Empresarial (o "Contrato") é celebrado entre o Licenciado (o "Cliente", ou "Licenciado") e a Ultralytics Inc. (a "Empresa"), uma empresa de Delaware com escritórios em 5001 Judicial Way, Frederick, MD 21703 Estados Unidos, (cada uma das "Partes" e coletivamente as "Partes") a partir da Data de Entrada em Vigor. A Data de Entrada em Vigor do presente Contrato será a data em que o Licenciado aceitar os termos e condições ou a data de colocação da ordem de compra, consoante o que ocorrer primeiro.

Ao adquirir uma Licença Empresarial e concordar com estes Termos de Serviço, o Licenciado reconhece que leu, compreendeu e concorda em ficar vinculado aos Termos de Serviço da Ultralytics para Licenças de Software Empresarial na sua totalidade. Estes Termos regem o acesso e a utilização do software e dos serviços da Empresa por parte do Licenciado.

1. Definições

Tal como utilizados no presente Acordo, os termos seguintes têm os seguintes significados específicos:

  1. Taxa anual: Um pagamento anual do Licenciado à Empresa, concedendo direitos de utilização a toda a organização ao abrigo do presente Contrato. O montante exato de cada Taxa Anual subsequente será determinado e confirmado sessenta (60) dias antes da data de renovação relevante.
  2. Serviços de consultoria: A FleetData pode prestar serviços de consultoria ao Licenciado, se tal for solicitado ao abrigo de um contrato separado. Esses serviços são disponibilizados de acordo com os custos padrão de tempo e material da Empresa.
  3. Documentação: a documentação do Software fornecida pela Empresa para ajudar os seus clientes na utilização do Software.
  4. Licenciado: (a) a empresa ou outra entidade legal em nome da qual este Contrato é assinado, se o Contrato for assinado em nome de tal entidade (por exemplo, por um funcionário, contratante independente ou outro representante autorizado), ou (b) se não houver tal entidade, a pessoa física que completar o pagamento inicial da taxa anual. Para efeitos de clarificação, "Licenciado" refere-se apenas a uma única entidade jurídica ou pessoa singular especificamente identificada e não inclui qualquer subsidiária ou afiliada de tal entidade jurídica ou pessoa singular ou qualquer outra pessoa relacionada.
  5. Prazo da Licença: o período de tempo durante o qual o Licenciado terá direito a utilizar o Software e a Documentação.
  6. Modelos: todos os modelos Ultralytics YOLO, que incluem modelos de visão computacional pré-treinados fornecidos pela Empresa ou aqueles treinados ou desenvolvidos pelo Licenciado usando o Software da Empresa durante o Período de Licença.
  7. Serviços: as actualizações de software, o suporte e quaisquer serviços de consultoria fornecidos pela Empresa nos termos do presente Acordo.
  8. Contrato de Nível de Serviço: A Empresa pode fornecer um Contrato de Nível de Serviço (SLA) ao Licenciado ao abrigo de um contrato separado. Os termos e condições do SLA serão descritos no contrato em separado, incluindo o âmbito dos serviços, os níveis de serviço e as taxas.
  9. Software: Este termo refere-se ao portfólio completo do código-fonte do Ultralytics YOLO, incluindo as versões actuais como o YOLOv5, YOLOv8 e YOLO11, bem como quaisquer modelos futuros do YOLO que a Ultralytics possa lançar durante o Prazo da Licença. O software também inclui:
    • Modelos proprietários: Acesso aos modelos proprietários da Empresa, disponíveis exclusivamente para clientes empresariais e fornecidos diretamente pela Empresa.
    • Modelos pré-treinados: Versões prontas a utilizar dos modelos YOLO.
    • Documentação de apoio: Documentação técnica e do utilizador abrangente.
    • Modificações subsequentes: Quaisquer melhorias, actualizações, funcionalidades adicionadas, correcções de erros e reparações de manutenção fornecidas pela Empresa.
    Todos os produtos de software públicos são mantidos na Organização GitHub da Ultralytics em https://github.com/ultralytics/A Empresa oferece modelos proprietários diretamente ao Licenciado, mediante pedido.
  10. Apoio: assistência fornecida pela Empresa ao Licenciado para a resolução de problemas e de bugs relacionados com o Software durante o Período de Licença.
    1. Suporte à comunidade. O Licenciado terá acesso à comunidade online da Empresa. O suporte da comunidade fornecerá ao Licenciado acesso a informações, melhores práticas e recursos para auxiliar no uso e implementação do Software.

2. Direito de utilização de software

A Empresa concede ao Licenciado uma licença não exclusiva e intransferível para utilizar o Software, bem como a Documentação que o acompanha, durante o Período de Licença.

  1. O Licenciado terá o direito de utilizar o Software para qualquer fim, incluindo fins comerciais e lucrativos.
  2. Os subcontratantes, consultores e fornecedores do Licenciado também terão o direito de utilizar o Software para efeitos de desenvolvimento ou implementação dos produtos ou serviços do Licenciado.
  3. O Licenciado terá a capacidade de criar e distribuir um número ilimitado de produtos e serviços comerciais com fins lucrativos que contenham o Software acima mencionado.
  4. O Licenciado será proprietário de todos os direitos, títulos e interesses relativos às modificações do Software que efetuar e a quaisquer Modelos que treinar com o Software modificado ou não modificado. A Ultralytics não terá quaisquer direitos sobre esses Modelos treinados pelo Licenciado ou sobre as modificações do Software.

3. Restrições à utilização de software

Exceto quando expressamente permitido neste Contrato, o Licenciado não poderá, e não permitirá que qualquer terceiro o faça:

  1. Sublicenciar, revender ou transferir a licença ou qualquer parte da mesma a terceiros, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer subsidiárias ou afiliadas do Licenciado.
  2. Alterar ou remover quaisquer avisos no Software ou na Documentação incluída com o referido Software.

Salvo disposição em contrário no presente Contrato, todo o Software incluído no presente Contrato, bem como toda a Documentação incluída com o referido Software, é fornecido na condição "tal como está".

4. Actualizações de software e apoio

A Empresa fornecerá ao Licenciado acesso às actualizações e ao Suporte do Software durante o Período de Licença, sem custos adicionais:

  1. O Licenciado terá acesso ao Suporte Comunitário durante o Período de Licença, sem qualquer custo adicional.
  2. A Empresa pode fornecer um Contrato de Nível de Serviço (SLA) e Serviços de Consultoria ao Licenciado ao abrigo de contrato(s) separado(s).

5. Taxas de pagamento

Em consideração à licença concedida pela Empresa ao abrigo do presente Contrato, o Licenciado concorda em pagar à Empresa a Taxa Anual, acrescida de quaisquer impostos aplicáveis, pelo Software fornecido ao abrigo do presente Contrato. A Taxa Anual será decidida sessenta (60) dias antes de cada data de renovação, conforme especificado na secção Definições. O pagamento deverá ser efectuado no prazo de trinta (30) dias após a Data de Entrada em Vigor. Após este período, é aplicada uma taxa de atraso de um e meio por cento (1,5%).

  1. Os pagamentos serão processados através da Stripe, Inc. ("Stripe") de acordo com os termos e condições da Stripe. O Licenciado concorda em cumprir os Termos Gerais de Pagamento da Stripe, conforme aplicável.
  2. O Licenciado reconhece que a Stripe pode cobrar taxas adicionais pelo processamento de pagamentos, que não estão incluídas na Taxa Anual e são da responsabilidade do Licenciado.
  3. A Empresa não será responsável por quaisquer erros de processamento de pagamentos ou problemas relacionados com o Stripe.

6. Prazo e cessação

Este Contrato terá início na Data de Entrada em Vigor por um período de um (1) ano e será automaticamente renovado por períodos de um (1) ano (sendo o termo inicial e todos os termos de renovação coletivamente o "Termo de Licença") e cobrada a Taxa Anual, a menos que qualquer uma das Partes forneça um aviso por escrito de não renovação pelo menos quarenta e cinco (45) dias antes do final do Termo de Licença atual. A conta do cartão de crédito do Licenciado (ou outra conta de método de pagamento) será debitada sem autorização adicional do Licenciado, na ausência do aviso por escrito de não renovação acima mencionado. Não obstante o acima exposto, a Empresa reserva-se o direito de rescindir este Contrato a qualquer momento se o Licenciado não cumprir qualquer um dos termos e condições deste Contrato e se essa falha não for sanada no prazo de trinta (30) dias após o recebimento da notificação por escrito da Empresa.

No caso de o Licenciado não renovar a licença após a rescisão ou expiração do presente Contrato, aplicar-se-ão as seguintes disposições:

  1. Produtos e serviços vendidos: Os produtos e serviços vendidos ou fornecidos pelo Licenciado durante o Período de Licença que incorporem ou utilizem o Software manterão os seus direitos de licença ao abrigo dos termos deste Contrato. Isto assegura que os utilizadores finais de tais produtos e serviços podem continuar a utilizar o Software sem qualquer interrupção e podem continuar a receber manutenção e suporte por parte do Licenciado.
  2. Produtos não vendidos e serviços não utilizados: Para quaisquer produtos não vendidos ou serviços não utilizados que incorporem ou utilizem o Software no final do Período de Licença, o Licenciado é obrigado a cessar a distribuição, oferta e utilização do Software nesses produtos ou serviços, exceto se acordado de outra forma por escrito entre as Partes.
  3. Produtos e serviços internos: Para quaisquer produtos ou serviços que incorporem ou utilizem o Software e que tenham sido utilizados internamente pelo Licenciado durante o Período de Licença, o Licenciado tem de arquivar esses produtos ou serviços e cessar a utilização do Software nesses produtos ou serviços após a cessação ou expiração deste Contrato, exceto se acordado de outra forma por escrito entre as Partes.

7. Propriedade

A propriedade do Software e da Documentação, incluindo todos os direitos de autor, patentes, segredos comerciais e outros direitos de propriedade relacionados, são e continuarão a ser propriedade exclusiva da Empresa. O Licenciado mantém a propriedade de quaisquer versões personalizadas ou modificações do Software feitas pelo Licenciado, bem como de quaisquer Modelos treinados personalizados criados pelo Licenciado usando o Software. A FleetData reserva-se todos os direitos não expressamente concedidos ao Licenciado ao abrigo do presente Contrato. Não existem direitos implícitos.

8. Confidencialidade

As Partes acordam em proteger as informações confidenciais da outra Parte utilizando um cuidado razoável e em evitar a divulgação de quaisquer informações confidenciais. Na medida em que qualquer das Partes seja obrigada por lei a divulgar as informações confidenciais da outra Parte, a Parte divulgadora efectuará essa divulgação, desde que notifique prontamente a outra Parte desse requisito antes da divulgação (na medida do permitido por lei) e coopere razoavelmente, a expensas próprias, nos esforços para evitar e limitar a divulgação. Mediante pedido razoável de qualquer das Partes, a outra Parte devolverá, apagará ou destruirá todas as informações confidenciais da Parte requerente e certificará o facto.

9. Limitação da responsabilidade.

Na medida do permitido pela legislação aplicável, nenhuma das Partes será responsável por quaisquer danos indirectos, especiais, acidentais, consequenciais ou punitivos ou por lucros cessantes, perda de utilização, perda de negócios ou perda de receitas decorrentes ou relacionados com o presente Acordo. A responsabilidade total e agregada de cada Parte perante a outra Parte por todas as reivindicações, incluindo obrigações de indemnização, resultantes de ou relacionadas com este Contrato, seja por contrato, delito (incluindo negligência), equidade ou outro fundamento legal, não excederá as taxas pagas pelo Licenciado ao abrigo deste Contrato durante o período de doze (12) meses imediatamente anterior à data em que a causa da ação surgiu. As limitações de responsabilidade estabelecidas nesta Secção não se aplicam a casos de negligência grave, conduta dolosa ou danos diretos resultantes de uma violação de qualquer uma das Secções Taxas de Pagamento, Confidencialidade e Direitos e Restrições de Utilização de Software, ou quaisquer outras excepções conforme exigido pela lei aplicável.

10. Indemnização e conformidade legal

A FleetData declara e garante que, tanto quanto é do seu conhecimento, o Software e a Documentação fornecidos ao Licenciado nos termos do presente Contrato não infringem diretamente quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. Na eventualidade de qualquer reclamação, processo ou procedimento justificado contra o Licenciado decorrente da violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros pelo Software ou Documentação, a FleetData deverá, a expensas suas, defender ou resolver essa reclamação, processo ou procedimento e indemnizar e isentar o Licenciado de quaisquer danos e custos reais (incluindo honorários razoáveis de advogados) aí atribuídos, desde que o Licenciado notifique prontamente a FleetData por escrito, forneça uma cooperação razoável na defesa e conceda à FleetData o controlo exclusivo sobre a defesa e o acordo. A falta de notificação imediata isentará a FleetData das suas obrigações de indemnização na medida em que tal falha prejudique a capacidade da FleetData de defender a reivindicação.

Esta indemnização não se aplica a qualquer reclamação na medida em que resulte de modificações feitas ao Software, combinações do Software com qualquer outro produto, software, hardware, dados ou serviço não fornecido pela Empresa, falha do Licenciado em implementar actualizações ou correcções fornecidas pela Empresa, falha do Licenciado em seguir as instruções do Software e/ou Documentação ou utilização do Software pelo Licenciado para além do âmbito autorizado neste Contrato, incluindo, mas não se limitando a, utilização imprópria, não autorizada ou ilegal. O Licenciado concorda em defender, indemnizar e isentar a FleetData de quaisquer danos, medidas cautelares, reclamações, julgamentos, responsabilidades, multas, custos, despesas, penalidades ou perdas resultantes de qualquer reclamação ou ação de terceiros decorrente de qualquer violação pelo Licenciado de qualquer disposição deste Contrato. Esta obrigação de indemnização sobreviverá à rescisão ou expiração do presente Contrato.

11. Atribuição

Nenhuma das Partes pode ceder o presente Acordo, ou os direitos e obrigações nele previstos, a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, consentimento esse que não pode ser negado ou adiado sem motivo razoável. Em caso de cessão, o presente Acordo é vinculativo para os respectivos sucessores e cessionários das Partes. Não obstante o acima exposto, cada Parte está autorizada a ceder, sem consentimento ou aviso prévio, obrigações a qualquer afiliada, ou no caso de venda de todos ou substancialmente todos os seus activos, fusão, aquisição, reorganização empresarial, mudança de controlo ou outra transação semelhante que envolva essa Parte (independentemente de essa Parte ser ou não a entidade sobrevivente).

12. Divisibilidade

Se qualquer termo, cláusula ou disposição do presente documento for considerado inválido ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, essa invalidade não afectará a validade ou a aplicação de qualquer outro termo, cláusula ou disposição.

13. Estado

O estatuto das Partes no presente acordo é o de contratantes independentes e não o de empregados ou agentes da outra Parte. Cada Parte é uma empresa independente e é responsável pelos seus próprios custos e despesas, incluindo os relacionados com os impostos federais, estaduais e locais sobre o rendimento, os impostos sobre o desemprego e a indemnização dos trabalhadores, o seguro de responsabilidade civil, e incluindo a apresentação de todas as declarações e relatórios e o pagamento de todas as avaliações, impostos e outros montantes exigidos pela sua atividade.

14. Renúncia

A renúncia de qualquer das Partes a qualquer violação ou incumprimento de qualquer das cláusulas e condições do presente Acordo, em qualquer momento, não afectará, limitará ou renunciará ao direito dessa Parte de, posteriormente, aplicar e obrigar ao estrito cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Acordo.

15. Direito aplicável e jurisdição

O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis substantivas do Estado de Delaware, nos Estados Unidos, sem ter em conta o conflito de leis, e todos os litígios decorrentes ou relacionados com o presente Acordo serão apresentados e resolvidos única e exclusivamente no Tribunal do Estado localizado em Delaware.

16. Nenhuma limitação

Ambas as Partes podem, em qualquer altura, contratar, sem limitações, outras entidades que prestem serviços semelhantes aos que serão prestados pela Sociedade ao Licenciado.

17. Co-Marketing

O Licenciado concorda em fornecer um testemunho escrito detalhando os benefícios e o impacto da utilização do Software da Empresa e concede à Empresa o direito de utilizar o nome, o logótipo, as marcas comerciais e os testemunhos do Licenciado nos canais de marketing da Empresa, incluindo, mas não se limitando ao seu website, redes sociais e materiais de marketing. A Empresa pode, a seu exclusivo critério, criar e distribuir conteúdo, incluindo, mas não se limitando a casos de utilização, blogues ou outros materiais promocionais, demonstrando a aplicação do Software da Empresa pelo Licenciado. Ambas as partes concordam em aderir às diretrizes de marca da outra parte ao criar ou distribuir quaisquer materiais de marketing.

18. Acordo final

O presente Acordo põe termo e substitui todos os entendimentos ou acordos anteriores sobre a matéria objeto do mesmo. O presente Acordo só pode ser alterado por escrito e devidamente assinado por ambas as Partes.

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