O presente Acordo de Tratamento de Dados («DPA») é incorporado e faz parte integrante (i) Ultralytics de Serviço Ultralytics e/ou (ii) de qualquer formulário de encomenda, contrato empresarial ou outro acordo escrito aplicável que faça referência ao presente DPA (cada um deles, o «Acordo») entre o cliente («Cliente», «você») e Ultralytics, Inc. (Ultralytics», “Empresa”, “nós”).
Este Acordo de Processo Penal (DPA) reflete o acordo entre as partes no que diz respeito a:
O presente Acordo de Tratamento de Dados (DPA) permanece em vigor durante a vigência do Contrato e enquanto Ultralytics os Dados Pessoais do Cliente em nome deste.
O presente Acordo de Tratamento de Dados (DPA) aplica-se exclusivamente ao tratamento de Dados Pessoais do Cliente pela Ultralytics da Ultralytics . Para evitar dúvidas, o presente DPA não se aplica à utilização, implementação ou operação, por parte do Cliente, dos modelosYOLO Ultralytics fora da Ultralytics , as quais são realizadas sob a exclusiva responsabilidade do Cliente.
Ultralytics atualizar o presente Acordo de Tratamento de Dados (DPA) periodicamente, a fim de refletir alterações na legislação, nas orientações regulamentares ou nos Serviços, com efeito a partir da data de publicação, desde que as atualizações não reduzam significativamente as proteções de privacidade dos Dados Pessoais do Cliente sem o consentimento deste (exceto quando exigido pela legislação aplicável).
Por «afiliada» entende-se qualquer entidade que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada por ou esteja sob controlo comum com uma parte, sendo que «controlo» significa a detenção de mais de 50 % dos direitos de voto.
Por «medidas de salvaguarda adequadas» entende-se os mecanismos juridicamente vinculativos para a transferência de dados pessoais que sejam permitidos ao abrigo da legislação aplicável em matéria de proteção de dados, nomeadamente, mas não exclusivamente, o artigo 46.º do RGPD.
Por «Subcontratante» entende-se qualquer Subcontratante contratado pela Ultralytics pelas suas Afiliadas para tratar os Dados Pessoais dos Clientes em nome Ultralytics no âmbito dos Serviços.
Por «Dados da Conta da Empresa» entende-se os dados pessoais relacionados com a relação da Empresa com o Cliente, incluindo os nomes ou informações de contacto das pessoas autorizadas pelo Cliente a aceder à conta deste, bem como as informações de faturação das pessoas que o Cliente tenha associado à sua conta. Os Dados da Conta da Empresa incluem também quaisquer dados que a Empresa possa necessitar de recolher para efeitos de gestão da sua relação com o Cliente, verificação de identidade ou conforme exigido pelas leis e regulamentos aplicáveis.
Por «Dados de Utilização da Empresa» entende-se os dados de utilização do Serviço recolhidos e tratados pela Empresa no âmbito da prestação dos Serviços, incluindo, entre outros, dados utilizados para identificar a origem e o destino de uma comunicação, registos de atividade e dados utilizados para otimizar e manter o desempenho dos Serviços, bem como para investigar e prevenir abusos do sistema.
Por «Dados do Cliente» entende-se quaisquer dados, conteúdos, materiais, ficheiros ou informações (incluindo conjuntos de dados, imagens, vídeos, anotações, etiquetas, metadados, entradas e saídas de modelos e outros conteúdos) que o Cliente ou os seus utilizadores autorizados carreguem, enviem, transmitam ou de outra forma disponibilizem para Processamento no âmbito dos Serviços, incluindo quaisquer dados gerados para o Cliente através da utilização dos Serviços por parte do Cliente.
«Violação de Dados Pessoais do Cliente» significa uma violação de segurança que conduza à destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a Dados Pessoais do Cliente tratados pela Ultralytics pelos seus subcontratantes no âmbito dos Serviços. A Violação de Dados Pessoais do Cliente não inclui tentativas mal sucedidas ou atividades que não comprometam os Dados Pessoais do Cliente (por exemplo, tentativas de início de sessão mal sucedidas, varreduras de portas, ataques de negação de serviço ou outros ataques a firewalls ou sistemas em rede).
Por «Leis de Proteção de Dados» entende-se todas as leis aplicáveis em matéria de privacidade e proteção de dados que se aplicam ao Tratamento de Dados Pessoais por uma das partes ao abrigo do Contrato, incluindo (conforme aplicável) o RGPD, o RGPD do Reino Unido, a FADP suíça, a ePrivacy/PECR, a CCPA/CPRA e outras leis estaduais dos EUA aplicáveis em matéria de privacidade.
«RGPD» significa o Regulamento (UE) 2016/679; «RGPD do Reino Unido» significa o RGPD tal como incorporado na legislação do Reino Unido; «FADP suíça» significa a Lei Federal Suíça sobre a Proteção de Dados (na sua versão revista). «Instruções» significa as instruções documentadas do Cliente à Ultralytics Tratamento dos Dados Pessoais do Cliente, tal como descrito na Secção 2.2.
«SCC» significa as cláusulas contratuais-tipo da UE (Decisão 2021/914); «Adenda do Reino Unido» significa a Adenda relativa à Transferência Internacional de Dados da ICO. Os restantes termos em maiúsculas têm os significados que lhes são atribuídos nas Leis de Proteção de Dados e/ou no Acordo.
Por «Serviços» entende-se os serviços e funcionalidades disponibilizados pela Ultralytics Cliente ao abrigo do Contrato, incluindo a Ultralytics e qualquer apoio, administração e documentação relacionados, conforme descrito em pormenor no Contrato.
PorUltralytics entende-se o ambiente de software como serviço (SaaS) baseado na nuvem Ultralytics, através do qual os Clientes podem carregar, gerir, anotar e controlar as versões de conjuntos de dados; treinar, avaliar, comparar, exportar e implementar modelos de visão computacional; gerir projetos e utilizadores; e aceder a funcionalidades e assistência relacionadas, e através do qual Ultralytics os Dados Pessoais do Cliente em nome deste, em conformidade com o presente DPA.
Por «ModelosYOLO Ultralytics » entende-se os modelos de visão computacional de código aberto e o código-fonte relacionado disponibilizados pela Ultralytics das licenças de código aberto aplicáveis, que os Clientes podem descarregar, implementar, alojar e operar de forma independente nos seus próprios ambientes. Para maior clareza, quando os Clientes implementam ou utilizam os ModelosYOLO Ultralytics fora da Ultralytics , Ultralytics Dados Pessoais em nome do Cliente ao abrigo do presente DPA.
2.1 Cumprimento da legislação. O Cliente é responsável pelo cumprimento da legislação em matéria de proteção de dados no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à utilização dos Serviços, incluindo a prestação dos avisos necessários e a obtenção de quaisquer consentimentos e autorizações exigidos.
2.2 Instruções. O Contrato (incluindo o presente DPA), juntamente com a configuração e a utilização dos Serviços pelo Cliente em conformidade com o Contrato, constituem as Instruções completas do Cliente à Ultralytics o Tratamento dos Dados Pessoais do Cliente. O Cliente poderá fornecer Instruções adicionais durante a vigência do contrato, desde que estas sejam compatíveis com o Contrato e os Serviços. Se Ultralytics considerar, Ultralytics , que as Instruções adicionais exigem alterações ou encargos significativos, as partes debaterão a questão de boa-fé.
2.3 Dados Proibidos. A menos que expressamente acordado por escrito pelas partes (incluindo um acordo sobre as salvaguardas adicionais exigidas pelas leis de proteção de dados aplicáveis), o Cliente não deverá fornecer, enviar através da Ultralytics nem, de qualquer outra forma, disponibilizar à Ultralytics categorias especiais de dados pessoais nos termos do artigo 9.º do RGPD (ou equivalente), nem dados relativos a condenações penais ou infrações nos termos do artigo 10.º do RGPD.
A título de exemplo e sem carácter limitativo, os Dados Proibidos incluem:
Além disso, os Serviços também não se destinam a tratar outros dados que exijam proteção reforçada ao abrigo das leis de proteção de dados aplicáveis, tais como dados de cartões de pagamento, números de contas bancárias ou geolocalização precisa. O Cliente é o único responsável por garantir que os conjuntos de dados, imagens, vídeos, anotações, etiquetas, metadados ou outros conteúdos carregados ou tratados através dos Serviços não incluam Dados Proibidos. Qualquer tratamento de Dados Proibidos que viole a presente secção constitui uma violação grave do presente DPA.
2.4 Dados inadequados; Indemnização. O Cliente é o único responsável pela legalidade dos Dados Pessoais do Cliente fornecidos à Ultralytics por garantir que estes sejam adequados para os Serviços. O Cliente defenderá e indemnizará Ultralytics quaisquer reclamações de terceiros decorrentes do fornecimento de Dados Pessoais pelo Cliente aos Serviços, em violação do Contrato, do presente DPA ou das Leis de Proteção de Dados aplicáveis.
3.1 Limitação da finalidade. Ultralytics os Dados Pessoais do Cliente apenas (a) para prestar os Serviços em conformidade com o Contrato e o Anexo A, (b) de acordo com as Instruções do Cliente e (c) conforme exigido pela legislação aplicável. Ultralytics não Ultralytics os Dados Pessoais do Cliente nem os Dados do Cliente para treinar, melhorar ou desenvolver os modelos gerais ou comercialmente disponíveis Ultralytics, salvo quando expressamente instruída pelo Cliente por escrito ou através dos Serviços.
3.2 Conflito de leis. Se Ultralytics conhecimento de que não pode tratar os Dados Pessoais do Cliente de acordo com as Instruções devido a um requisito legal, Ultralytics (na medida do permitido por lei) o Cliente e, se necessário, suspenderá o tratamento afetado (exceto o armazenamento seguro) até que o Cliente emita Instruções conformes.
3.3 Confidencialidade do pessoal. Ultralytics as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais do Cliente estejam sujeitas a obrigações de confidencialidade. O Cliente concorda que Ultralytics divulgar os Dados Pessoais do Cliente aos seus consultores profissionais e auditores, na medida do razoavelmente necessário para a execução do Contrato/DPA, sujeito a obrigações de confidencialidade.
3.4 Subcontratação. Ultralytics recorrer a subcontratantes, em conformidade com a Secção 5, e continua a ser responsável pelo cumprimento das obrigações equivalentes por parte destes.
3.5 Eliminação / Devolução. Após a rescisão dos Serviços, Ultralytics ou devolverá os Dados Pessoais do Cliente em conformidade com o Contrato e o Anexo A, a menos que a conservação seja exigida por lei. Será fornecido um certificado de eliminação ao abrigo das Cláusulas Contratuais Típicas (SCC) mediante pedido do Cliente.
4.1 Pedido do Titular dos Dados (ou Consumidor). Ultralytics Ultralytics , na medida do legalmente permitido, notificar o Cliente através do contacto principal da conta, sem demora injustificada, caso Ultralytics um pedido de um Titular dos Dados (ou Consumidor) para exercer o direito de acesso (ou divulgação), o direito de retificação, a restrição do Tratamento, o apagamento (ou eliminação ou o «direito ao esquecimento»), portabilidade dos dados, oposição ao Tratamento ou o seu direito de não ser sujeito a uma tomada de decisão individual automatizada («Pedido do Titular dos Dados (ou Consumidor)»).
4.2 Assistência. Tendo em conta a natureza do Tratamento, Ultralytics assistência razoável ao Cliente para responder a pedidos de exercício dos direitos dos Titulares dos Dados ao abrigo das Leis de Proteção de Dados, na medida em que o Cliente não consiga satisfazer o pedido utilizando as funcionalidades disponíveis do Serviço.
4.3 Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (DPIA); Consulta Prévia. Tendo em conta a natureza do Tratamento e as informações de que Ultralytics dispõe, Ultralytics assistência razoável ao Cliente no que diz respeito a (i) avaliações de impacto sobre a proteção de dados e (ii) à consulta e/ou cooperação do Cliente com as autoridades de controlo, sempre que tal seja exigido pelas Leis de Proteção de Dados e sempre que o Cliente não tenha acesso a informações relevantes. Exceto quando exigido pelas Leis de Proteção de Dados ou em relação a uma Violação de Dados Pessoais do Cliente, o Cliente não deverá solicitar tal assistência mais do que uma vez em qualquer período de doze (12) meses. O Cliente reembolsará os custos e despesas razoáveis incorridos Ultralytics na prestação de tal assistência, quando permitido por lei.
5.1 Autorização geral. O Cliente concede Ultralytics autorização geral por escrito para contratar subcontratantes para o tratamento dos Dados Pessoais do Cliente no âmbito dos Serviços.
5.2 Lista e Notificação. Está disponível uma lista dos Subcontratantes atuais em ultralytics (a «Lista»). Ultralytics um mecanismo para subscrever notificações sobre atualizações da Lista e notificará os novos Subcontratantes pelo menos dez (10) dias antes de os autorizar a tratar os Dados Pessoais do Cliente. O Cliente é responsável por subscrever essas notificações, quando disponíveis; caso o Cliente não as subscreva, reconhece que poderá não receber aviso prévio através desse mecanismo. Em todos os casos, as atualizações da Lista constituirão notificação de alterações aos Subprocessadores. O Cliente reconhece que determinados Subprocessadores são essenciais para a prestação dos Serviços e que a oposição à utilização de um subprocessador poderá impedir a Empresa de oferecer os Serviços ao Cliente.
Para maior clareza, Ultralytics envolvidas na prestação dos Serviços, incluindo Ultralytics (Reino Unido) e Ultralytics Spain, S.L., podem atuar como subcontratantes intragrupo quando tratam Dados Pessoais dos Clientes em nome da Ultralytics . no âmbito dos Serviços.
5.3 Objeção à contratação de novos subcontratantes. O Cliente pode opor-se por escrito à contratação de um novo subcontratante com base em motivos razoáveis de proteção de dados, nos termos da Secção 5.2. Se Ultralytics responder de forma razoável à objeção do Cliente, este poderá interromper o Serviço afetado mediante notificação por escrito, sem que tal o isente do pagamento de quaisquer taxas acumuladas antes dessa interrupção.
5.4 Transferência para subcontratantes. Ultralytics só Ultralytics subcontratantes após realizar uma verificação prévia razoável e baseada no risco, a fim de avaliar se o subcontratante é capaz de proporcionar um nível adequado de proteção aos Dados Pessoais do Cliente, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados aplicáveis, e monitorizará periodicamente os subcontratantes no âmbito do seu programa de gestão de fornecedores. Ultralytics que os seus Subcontratantes estejam sujeitos a obrigações de proteção de dados que sejam substancialmente equivalentes ou mais rigorosas do que as estabelecidas no presente DPA. Mediante solicitação do Cliente, Ultralytics cópias (que poderão ser expurgadas por motivos de confidencialidade) dos termos de proteção de dados relevantes dos Subcontratantes, conforme exigido pelas SCCs.
6.1 Medidas. Tendo em conta o estado da técnica, a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do Tratamento, bem como o risco de probabilidade e gravidade variáveis para os direitos e liberdades das pessoas singulares, Ultralytics implementar e manter medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de segurança adequado a esse risco, em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados, incluindo o artigo 32.º do RGPD. Estas medidas estão descritas no Anexo C, que Ultralytics atualizar periodicamente, desde que tal atualização não reduza significativamente o nível global de proteção dos Dados Pessoais do Cliente.
6.2 Responsabilidades do Cliente. Não obstante o acima exposto, o Cliente reconhece que, salvo disposição expressa em contrário no presente DPA, é responsável pela utilização segura dos Serviços, incluindo a proteção das credenciais de autenticação da sua conta, a configuração adequada dos controlos de acesso e a garantia de que os seus utilizadores acedem e utilizam os Serviços de forma compatível com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados e com as funcionalidades de segurança disponibilizadas pela Ultralytics.
7.1 Documentação. Mediante pedido razoável, Ultralytics as informações razoavelmente necessárias para demonstrar o cumprimento do presente DPA (incluindo relatórios de auditoria ou certificações de terceiros atuais, quando disponíveis). Ultralytics registos suficientes para demonstrar o cumprimento do presente DPA e conservará esses registos por um período razoável após a rescisão (por exemplo, três (3) anos), a menos que a lei exija um período mais longo.
7.2 Auditoria. Nos casos em que as Leis de Proteção de Dados o exijam e a documentação seja insuficiente, o Cliente poderá, mediante aviso prévio por escrito razoável e a expensas do Cliente, solicitar uma auditoria ou inspeção dos sistemas e processos relevantes Ultralytics. Qualquer auditoria ou inspeção deste tipo só será realizada após acordo mútuo por escrito entre as partes sobre o âmbito, o calendário e a duração da auditoria, bem como sobre qualquer taxa de reembolso razoável pelo tempo e recursos Ultralytics despendidos em relação à auditoria. Qualquer auditoria realizada nos termos desta Secção deverá:
O cliente deverá notificar imediatamente Ultralytics qualquer incumprimento relevante identificado durante uma auditoria, a fim de proporcionar Ultralytics oportunidade razoável para resolver tais questões.
8.1 Notificação. Ultralytics o Cliente sem demora injustificada, mas o mais tardar 72 horas após ter tomado conhecimento de uma violação dos Dados Pessoais do Cliente.
8.2 Assistência. Ultralytics assistência razoável ao Cliente nas notificações que este tenha de enviar às entidades reguladoras e aos titulares de dados afetados, tendo em conta as informações de que Ultralytics dispõe.
8.3 Ausência de admissão. A notificação de violação não constitui uma admissão de culpa ou responsabilidade. A obrigação de notificação de violação não se aplica na medida em que uma violação de dados pessoais do Cliente seja causada por ações ou omissões do Cliente ou dos seus utilizadores.
9.1 Transferências internacionais. O Cliente reconhece que as principais operações de tratamento de dados Ultralytics podem ocorrer nos Estados Unidos e noutros locais, conforme necessário para a prestação dos Serviços.
Para maior clareza, os Dados Pessoais do Cliente também podem ser transferidos entre Ultralytics . e as suas Afiliadas (incluindo Ultralytics (Reino Unido) e Ultralytics Spain, S.L.) quando essas Afiliadas atuam como Subcontratantes no âmbito dos Serviços. Quando essas transferências se qualificarem como transferências internacionais ao abrigo das Leis de Proteção de Dados aplicáveis, estarão sujeitas a Salvaguardas Adequadas, incluindo as SCCs (Módulo 3, quando aplicável) ou outros mecanismos de transferência válidos.
Sempre que seja necessária a transferência de Dados Pessoais do Cliente para um país que não tenha sido reconhecido como oferecendo um nível adequado de proteção de dados, tais transferências serão realizadas sujeitas a Garantias Adequadas, em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados aplicável, incluindo, quando aplicável, as Cláusulas Contratuais Típicas (SCCs) e o Adendo do Reino Unido, tal como incorporados no presente Acordo de Tratamento de Dados (DPA).
9.2 Cláusulas Contratuais Típicas da UE. No que diz respeito às transferências de Dados Pessoais do Cliente sujeitas ao RGPD para um país terceiro sem decisão de adequação, as partes incorporam as Cláusulas Contratuais Típicas da UE. O Módulo Dois (Responsável pelo Tratamento → Subcontratante) aplica-se quando o Cliente é o Responsável pelo Tratamento; o Módulo Três (Subcontratante → Sub-subcontratante) aplica-se quando o Cliente é o Subcontratante. Os anexos das Cláusulas Contratuais Típicas da UE são preenchidos utilizando o Anexo B (Anexo I/III) e o Anexo C (Anexo II).
9.3 Adenda do Reino Unido. No que diz respeito às transferências sujeitas ao RGPD do Reino Unido, as partes incorporam a Adenda do Reino Unido, preenchida com base no Anexo B/C e na seleção do mecanismo de transferência aplicável.
9.4 Suíça. No que diz respeito às transferências para a Suíça, aplicam-se as Cláusulas Contratuais Típicas da UE com as alterações suíças habituais (as referências ao RGPD incluem a FADP suíça; o FDPIC como autoridade competente, etc.), complementadas por referência aos anexos.
9.5 Pedidos de acesso por parte das autoridades. Ultralytics os pedidos juridicamente vinculativos relativos aos Dados Pessoais do Cliente em conformidade com a legislação aplicável e as Cláusulas Contratuais Tipo (SCC), incluindo (quando legalmente permitido) a notificação ao Cliente e a cooperação razoável.
10.1 Âmbito de aplicação. A presente secção aplica-se ao tratamento de dados pessoais pelo responsável pelo tratamento por cada uma das partes na qualidade de responsável pelo tratamento independente (e não de responsáveis conjuntos), incluindo o tratamento Ultralytics dos dados da conta da empresa e dos dados de utilização da empresa.
10.2 Obrigações do Responsável pelo Tratamento Independente. Cada parte deverá:
10.3 Tratamento Ultralytics . Ultralytics os Dados da Conta da Empresa e os Dados de Utilização da Empresa na qualidade de responsável pelo tratamento para: administração de contas, faturação, monitorização de segurança e prevenção de abusos, verificação de identidade, conformidade legal, auditorias/contabilidade e operações de serviço (incluindo desempenho e fiabilidade). Esse tratamento é descrito na Política Ultralytics . Nada no presente DPA deve ser interpretado como criando uma relação de responsáveis conjuntos pelo tratamento entre as partes.
Para evitar dúvidas, Ultralytics as suas afiliadas podem tratar dados de contacto comerciais limitados (tais como nomes, endereços de e-mail corporativos e dados de contacto profissionais) no âmbito de ações de divulgação comercial, demonstrações, parcerias e atividades de gestão de relações com os clientes, na qualidade de responsáveis pelo tratamento independentes.
11.1 Prestador de serviços / Subcontratante. Na medida em que a CCPA/CPRA seja aplicável e Ultralytics os Dados Pessoais do Cliente em nome deste, Ultralytics como «prestador de serviços» e/ou «subcontratante», e não «venderá» nem «partilhará» essas informações pessoais.
11.2 Utilização limitada. Ultralytics não Ultralytics , utilizará nem divulgará os Dados Pessoais do Cliente para além da finalidade comercial direta de prestação dos Serviços, salvo nos casos permitidos pela CCPA/CPRA.
11.3 Discriminação. As Partes não devem discriminar um Consumidor pelo facto de este ter exercido os seus direitos.
12.1 Limitação de responsabilidade. As limitações e exclusões previstas no Contrato aplicam-se ao presente DPA, salvo na medida em que tal seja proibido por lei ou pelas SCCs/Adenda do Reino Unido.
12.2 Divisibilidade. Caso qualquer disposição do presente DPA seja inválida ou inexequível, o restante do presente DPA permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deverá ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e exequibilidade, preservando, tanto quanto possível, as intenções das Partes ou, caso tal não seja possível, (ii) interpretada de forma a que a parte inválida ou inexequível nunca tenha sido incluída no presente DPA.
12.3 Execução do presente DPA. O presente DPA é incorporado no Contrato e faz parte integrante do mesmo. O Cliente celebra o presente DPA (incluindo, quando aplicável, as Cláusulas Contratuais Típicas da UE e o Adenda do Reino Unido) mediante:
O Cliente declara e garante que a pessoa que aceita o Contrato e/ou utiliza os Serviços em nome do Cliente tem autoridade para vincular o Cliente e, quando aplicável, as suas Afiliadas.
12.4 Contacto. Pedidos relativos à privacidade: ultralytics; Encarregado da Proteção de Dados (DPO): ultralytics; avisos legais: ultralytics.
O Cliente celebra o presente Acordo de Tratamento de Dados (DPA) em seu próprio nome e em nome das suas Afiliadas que sejam utilizadores autorizados dos Serviços ao abrigo do Contrato e que sejam Responsáveis pelo Tratamento/Subcontratantes dos Dados Pessoais do Cliente («Afiliadas Autorizadas»). O Cliente declara ter autoridade para vincular as Afiliadas Autorizadas.
Natureza: Ultralytics um software baseado na nuvem e serviços conexos que permitem aos Clientes aceder e utilizar Ultralytics e funcionalidades Ultralytics , incluindo treino de modelos, inferência, gestão de conjuntos de dados, fluxos de trabalho de implementação e o suporte e a administração conexos («Serviços»), conforme descrito no Contrato.
Para maior clareza, os Serviços incluem a Ultralytics , através da qual Ultralytics os Dados Pessoais do Cliente em nome deste, em conformidade com o presente DPA. Separadamente, Ultralytics disponibiliza modelosYOLO Ultralytics YOLO , que os Clientes podem implementar e operar de forma independente nos seus próprios ambientes. Quando os Clientes implementam ou utilizamYOLO Ultralytics YOLO fora da Ultralytics , Ultralytics trata Dados Pessoais em nome do Cliente, e os Clientes são os únicos responsáveis pela implementação de medidas técnicas e organizacionais adequadas, pela determinação das finalidades e meios de tratamento e pela garantia do cumprimento das Leis de Proteção de Dados aplicáveis em relação a tal implementação e utilização.
Finalidade: Ultralytics os dados pessoais do cliente em nome deste para os seguintes fins:
Ultralytics não Ultralytics os Dados Pessoais do Cliente para treinar ou melhorar os modelos gerais Ultralytics, salvo se tal for expressamente indicado pelo Cliente por escrito ou através dos Serviços. Para maior clareza, Ultralytics utilizar os Dados de Utilização da Empresa e dados agregados ou anonimizados (quando permitido) para operar, proteger e melhorar os Serviços.
Caso o Cliente opte por partilhar conjuntos de dados, modelos ou outros conteúdos através das funcionalidades comunitárias ou públicas dos Serviços, essa partilha constitui uma instrução documentada do Cliente. O Cliente é o único responsável por garantir que possui todos os direitos e fundamentos legais necessários para disponibilizar esses dados a outros utilizadores.
Duração do Tratamento: Ultralytics os Dados Pessoais do Cliente durante a vigência do Contrato e enquanto for necessário para prestar os Serviços, em conformidade com as Instruções do Cliente. Após a rescisão ou o termo do Contrato, Ultralytics ou devolverá os Dados Pessoais do Cliente, em conformidade com o Contrato e o presente DPA, a menos que a legislação aplicável exija uma retenção mais prolongada. Para maior clareza, nos casos em que Ultralytics Dados Pessoais do Responsável pelo Tratamento (incluindo Dados da Conta da Empresa e Dados de Utilização da Empresa) na qualidade de Responsável pelo Tratamento independente nos termos da Secção 10, esse tratamento ocorrerá durante os períodos estabelecidos na Política Ultralytics .
Categorias de titulares de dados: Os dados pessoais do Cliente podem dizer respeito às seguintes categorias de titulares de dados, conforme determinado e controlado pelo Cliente:
Categorias de dados pessoais: Os dados pessoais do Cliente podem incluir as seguintes categorias de dados pessoais, na medida em que sejam enviados ou disponibilizados de outra forma através dos Serviços pelo Cliente ou em seu nome:
As categorias de dados pessoais tratados podem incluir, além disso, as descritas na Política Ultralytics da Ultralytics .
Dados sensíveis ou categorias especiais de dados: Os Serviços não foram concebidos nem se destinam a tratar categorias especiais de dados pessoais (conforme definido no artigo 9.º do RGPD ou equivalente ao abrigo da legislação aplicável em matéria de proteção de dados) nem dados pessoais relativos a condenações penais e infrações (artigo 10.º do RGPD), sendo proibido ao Cliente fornecer tais dados, salvo se tal for expressamente acordado por escrito com Ultralytics sujeito a salvaguardas adicionais.
O que se segue inclui as informações exigidas pelos Anexos I e III das Cláusulas Contratuais Padrão da UE, bem como pela Tabela 1, pelo Anexo 1A e pelo Anexo 1B do Aditamento do Reino Unido.
1. As Partes
Exportador(es) de dados:
Importador(es) de dados:
2. Descrição da transferência
3. Autoridade de controlo competente
A autoridade de controlo será a autoridade de controlo do Exportador de Dados, conforme determinado nos termos da Cláusula 13 das Cláusulas Contratuais Típicas da UE. A autoridade de controlo para efeitos do Aditamento do Reino Unido será o Gabinete do Comissário de Informação do Reino Unido.
O que se segue inclui as informações exigidas pelo Anexo II das Cláusulas Contratuais Padrão da UE e pelo Anexo II do Adenda do Reino Unido.
Anexo relativo à transferência internacional de dados às Cláusulas Contratuais Padrão da Comissão Europeia
Tabela 1: Partes
Tabela 2: SCCs, módulos e cláusulas selecionados
Tabela 3: Informações do apêndice
Por «Informações do Apêndice» entende-se as informações que devem ser fornecidas relativamente aos módulos selecionados, tal como estabelecido no Apêndice das Cláusulas Contratuais Típicas da UE aprovadas (para além das Partes), e que, no presente Aditamento do Reino Unido, se encontram definidas em:
Tabela 4: Encerramento deste Aditamento do Reino Unido quando o Aditamento do Reino Unido Aprovado for alterado
Nota: Esta disposição permite que a parte selecionada (se houver) rescinda o Aditamento do Reino Unido caso a ICO altere o Aditamento do Reino Unido aprovado, o que resulte diretamente num aumento substancial, desproporcionado e demonstrável (a) dos seus custos diretos com o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Aditamento do Reino Unido ou (b) do seu risco ao abrigo do Aditamento do Reino Unido.
Cada uma das partes concorda em ficar vinculada aos termos e condições estabelecidos no presente Aditamento para o Reino Unido, em troca do compromisso da outra parte em ficar igualmente vinculada ao presente Aditamento para o Reino Unido.
Embora o Anexo 1A e a Cláusula 7 das CCT da UE Aprovadas exijam a assinatura das Partes, para efeitos de transferências a partir do Reino Unido, as Partes podem celebrar o presente Aditamento do Reino Unido de qualquer forma que o torne juridicamente vinculativo para as Partes e permita aos titulares dos dados fazer valer os seus direitos, tal como estabelecido no presente Aditamento do Reino Unido. A celebração deste Aditamento do Reino Unido terá o mesmo efeito que a assinatura das CCT da UE Aprovadas e de qualquer parte das CCT da UE Aprovadas.
Sempre que o presente Aditamento do Reino Unido utilize termos definidos nas Cláusulas Contratuais Padrão da UE Aprovadas, esses termos terão o mesmo significado que lhes é atribuído nas Cláusulas Contratuais Padrão da UE Aprovadas. Além disso, os termos a seguir têm os seguintes significados:
O Aditamento do Reino Unido deve ser sempre interpretado de forma coerente com a legislação britânica em matéria de proteção de dados e de modo a cumprir a obrigação das Partes de fornecer as garantias adequadas.
Se as disposições incluídas no Aditamento do Reino Unido alterarem as CCP aprovadas da UE de alguma forma que não seja permitida ao abrigo das CCP aprovadas da UE ou do Aditamento do Reino Unido aprovado, tais alterações não serão incorporadas no Aditamento do Reino Unido, sendo substituídas pela disposição equivalente das CCP aprovadas da UE.
Caso exista alguma inconsistência ou conflito entre as leis de proteção de dados do Reino Unido e o Adendo do Reino Unido, prevalecerão as leis de proteção de dados do Reino Unido.
Se o significado do Adendo do Reino Unido não for claro ou se houver mais do que um significado, aplica-se o significado que melhor se coaduna com as leis de proteção de dados do Reino Unido.
Quaisquer referências à legislação (ou a disposições específicas da legislação) referem-se a essa legislação (ou disposição específica) tal como possa vir a ser alterada ao longo do tempo. Isto inclui os casos em que essa legislação (ou disposição específica) tenha sido consolidada, reeditada e/ou substituída após a celebração do Aditamento do Reino Unido.
Embora a Cláusula 5 das CCT da UE Aprovadas estabeleça que estas prevalecem sobre todos os acordos conexos entre as partes, as partes concordam que, no que diz respeito às transferências a partir do Reino Unido, prevalecerá a hierarquia prevista na Secção 10 abaixo.
Em caso de inconsistência ou conflito entre o Adenda Aprovada do Reino Unido e as Cláusulas Contratuais Padrão da UE (conforme aplicável), a Adenda Aprovada do Reino Unido prevalece sobre as Cláusulas Contratuais Padrão da UE, exceto quando (e na medida em que) os termos inconsistentes ou conflitantes das Cláusulas Contratuais Padrão da UE ofereçam maior proteção aos titulares dos dados, caso em que esses termos prevalecerão sobre a Adenda Aprovada do Reino Unido.
Na medida em que o presente Aditamento do Reino Unido incorpore as Cláusulas Contratuais Típicas da UE (SCC) celebradas para proteger as transferências para fora da UE sujeitas ao RGPD, as partes reconhecem que nenhuma disposição do Aditamento do Reino Unido afeta essas SCC.
Esta Adenda do Reino Unido incorpora as Cláusulas Contratuais Padrão da UE, que foram alteradas na medida do necessário para que:
A menos que as partes tenham acordado alterações alternativas que cumpram os requisitos da Secção 12 do presente Aditamento do Reino Unido, aplicar-se-ão as disposições da Secção 15 do presente Aditamento do Reino Unido.
Não podem ser introduzidas quaisquer alterações às Cláusulas Contratuais Padrão da UE aprovadas, exceto para cumprir os requisitos da Secção 12 do presente Aditamento do Reino Unido.
São introduzidas as seguintes alterações às Cláusulas Contratuais Padrão da UE (para efeitos da Secção 12 do presente Aditamento do Reino Unido):
As partes podem acordar em alterar as Cláusulas 17 e/ou 18 das Cláusulas Contratuais Padrão da UE, de modo a remeter para a legislação e/ou os tribunais da Escócia ou da Irlanda do Norte.
Caso as partes pretendam alterar o formato das informações incluídas na Parte 1: Tabelas do Aditamento Aprovado do Reino Unido, poderão fazê-lo mediante acordo por escrito, desde que a alteração não reduza as salvaguardas adequadas.
De vez em quando, a ICO pode publicar um Aditamento Aprovado do Reino Unido revisto que:
O Aditamento Aprovado para o Reino Unido revisto especificará a data a partir da qual as alterações ao Aditamento Aprovado para o Reino Unido entram em vigor e se as partes precisam de rever este Aditamento para o Reino Unido, incluindo as informações do apêndice. Este Aditamento para o Reino Unido é automaticamente alterado, conforme estabelecido no Aditamento Aprovado para o Reino Unido revisto, a partir da data especificada.
Se a ICO emitir um Aditamento Aprovado do Reino Unido revisto nos termos da Secção 18 do presente Aditamento do Reino Unido, e se, em consequência direta das alterações introduzidas no Aditamento Aprovado do Reino Unido, uma das partes sofrer um aumento substancial, desproporcionado e demonstrável em:
e, em qualquer dos casos, desde que tenha tomado previamente medidas razoáveis para reduzir esses custos ou riscos, de modo a que tal não seja substancial nem desproporcionado, essa parte poderá rescindir o presente Aditamento do Reino Unido no final de um período de pré-aviso razoável, mediante notificação por escrito à outra parte, com antecedência desse período, antes da data de entrada em vigor do Aditamento do Reino Unido Aprovado revisto.
As partes não necessitam do consentimento de terceiros para introduzir alterações ao presente Aditamento do Reino Unido, mas quaisquer alterações devem ser feitas em conformidade com os seus termos.